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Banco Central e OCB divulgam novo regime prudencial para cooperativas de crédito

Data: 25/11/2010 00:00

A iniciativa é do Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não Bancárias do Banco Central (Desuc/BC) e tem como objetivo divulgar a regulamentação prudencial aplicável, destacando as oportunidades oferecidas ao segmento, bem como orientar e esclarecer quanto aos aspectos envolvidos na opção a ser feita por cada instituição.

Essa nova condição é um antigo pleito do cooperativismo de crédito e constava no plano de ação do Conselho Consultivo de Crédito da OCB (Ceco). Com a publicação da Resolução nº 3.897/10 do Conselho Monetário Nacional e das Circulares nº 3.508 e 3.509, um novo ambiente de regulação está sendo apresentado para o cooperativismo de crédito. Segundo informações do Banco Central (BC), os novos normativos têm como objetivo propor ajuste na norma para viabilizar o crescimento saudável e sustentável das instituições, assegurando adequada mensuração e controle do risco, sem, entretanto, obrigar as instituições a aplicar um grau de sofisticação gerencial incompatível com o seu negócio e com os seus objetivos econômicos e sociais.

O regime prudencial consiste em um conjunto de exigências regulamentares destinadas a assegurar a solidez financeira de uma instituição, o adequado gerenciamento de seus riscos, incluindo a mitigação do risco oferecido a depositantes e a terceiros, e a necessária transparência ao ente supervisor.

Nesse novo ambiente, existirão dois regimes para as cooperativas: o regime prudencial simplificado (RPS), onde se enquadrarão cooperativas com baixa complexidade operacional, cujas aplicações envolvam crédito ou instrumentos financeiros simples e de baixo risco; e o regime prudencial completo (RPC), voltado para cooperativas que possuem maior grau de complexidade em seus negócios ou que apliquem recursos em instrumentos financeiros sofisticados, ou de risco (de mercado) potencialmente relevante.

As cooperativas terão que fazer a opção pelo regime que vão adotar. O prazo para fazer essa opção vai até o final do ano e deverá obedecer a critérios de enquadramento. Ainda segundo os representantes do BC, a previsão é de que 80% das cooperativas de crédito do país possam se enquadrar nesse novo ambiente, embora seja essa uma opção a ser feita por cada cooperativa.

Para o gerente de Relacionamento e Desenvolvimento do Cooperativismo de Crédito da OCB, Sílvio Giusti, essa nova possibilidade vai proporcionar um ambiente menos oneroso nos aspectos de custos de observância das cooperativas. "Esse retorno vai ocorrer, principalmente, para aquelas instituições que são mais segmentadas, permitindo, assim, uma dinâmica de crescimento e desenvolvimento mais favorável ao segmento cooperativo de crédito brasileiro".

Com relação à participação nos eventos e tendo em vista que as vagas são limitadas em princípio a dois participantes por entidade, sendo um deles dirigente (diretor ou conselheiro) e um funcionário da área de riscos, os interessados deverão confirmar sua presença pelo e-mail dsup1.desuc@bcb.gov.br

Somente serão consideradas as inscrições que contiverem as seguintes informações: nome completo; número do documento de identidade; nome e CNPJ da cooperativa.

 

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