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Dia 31 de janeiro vence o pagamento da Contribuicão Sindical Patronal

Data: 19/01/2011 00:00

Lembramos que a referida contribuição deve ser quitada no máximo até o dia 31 de janeiro de 2011 em toda rede bancária, nas Casas Lotéricas ou ainda via internet (office banking).

A Contribuição Sindical Patronal tem caráter tributário e é compulsória, independente da vontade dos contribuintes. O cálculo é baseado nos artigos 588 e 589 da CLT.

Para agilizar o recolhimento, a cooperativa poderá gerar a guia GRCSU diretamente no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/Voce/contribuicao_sindical), o código sindical da OCB/MS é 90283. Informações adicionais favor entrar em contato com Rogério Piva, pelo telefone 67-3326-0171 ou pelo e-mail ocbms@ocbms.org.br.
 

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