Chapeu

Cursos

1Onda

Direitos e Deveres dos Cooperados

Data: 11/05/2010 00:00

A participação é o objetivo e o meio para se criar e manter uma cooperativa. Objetivo, porque é justamente com a finalidade de participar da riqueza e benefícios gerados pelo seu trabalho que as pessoas se unem nessa forma de sociedade. E meio, porque somente através da efetiva participação de todos os sócios se obterá o sucesso das metas sócio-econômicas do empreendimento.

Para se avaliar o funcionamento de uma cooperativa, um aspecto importante a ser observado é o de como e em que nível ocorre a participação de seus associados.

O envolvimento do associado deve ir além da utilização dos serviços oferecidos e de sua frequência em reuniões e assembléias. Ele deve participar de encontros, seminários e outros eventos que permitam o melhor conhecimento de sua cooperativa. Deve buscar a continua capacitação para o trabalho, como também para assumir, em determinados períodos, a posição de dirigente ou membro das comissões.

Através do contato pessoal e direto com outros associados, deve discutir sobre as atuais informações do movimento cooperativista e acompanhar a situação do mercado, da economia de sua região e do seu país.

É importante ter esclarecimentos para votar com conhecimento de causa, bem como saber escolher os melhores caminhos e enxergar as melhores oportunidades.

Direitos

Colaborar no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades. Ser consumidor e usuário dos serviços oferecidos pela cooperativa.

Debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas de interesse. Receber retorno proporcional das sobras de capital.

Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos. Examinar os livros e documentos da empresa e solicitar esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e funcionários.

Convocar assembléia extraordinária, caso se faça necessário, conforme estabelecido no estatuto. Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista.

Obter, antes da realização da assembléia geral, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios.

Buscar capacitação profissional para o desempenho de suas atividades. Retirar seu capital ao sair da sociedade, de acordo com o estabelecido no estatuto.

Deveres

Respeitar as decisões votadas nas assembléias gerais, que representam a vontade da maioria. Frequentar as assembléias gerais, decidindo pelo voto os assuntos de interesse da sociedade.

Pagar o compromisso da cota de capital fixada para criar ou ingressar na cooperativa. Votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ou outras funções.

 

logo

© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados

localizacao

Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS