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Neri Geller destaca contribuições da OCB ao PL 3729/2004

Data: 12/05/2021 08:23

Autor: OCB

O deputado Neri Geller (MT), relator do projeto que estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil (PL 3.729/2004), apresentou, nesta segunda-feira (10), os principais pontos do substitutivo que deve ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça.

O parlamentar participou de reunião com entidades filiadas ao Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e elencou a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) como uma das principais entidades que contribuíram para a construção do texto da proposta. O parecer também foi apresentado formalmente na Câmara nesta segunda.

Geller, que é membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), utilizou como base a quarta versão do relatório apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (SP) em 2019 e realizou, segundo ele, mais de 60 audiências públicas e debates com representantes da sociedade civil organizada, com a oposição e demais interessados em uma lei unificada e representativa para todo o Brasil.

“Buscamos um debate qualificado, técnico, sem ideologia. Estamos abertos, neste sentido, para tratar pontos polêmicos para os quais eventualmente ainda não haja consenso e agradecemos a todas as entidades que nos ajudaram nesse processo, em especial a OCB que nos ajudou a buscar o equilíbrio necessário para que o texto possa garantir maior eficiência ao processo de licenciamento e proteção ambiental, afirmou.

A gerente geral da OCB, Tânia Zanella, agradeceu o reconhecimento e reforçou o compromisso da entidade com o deputado. Ela lembrou que o tema faz parte das prioridades da agenda institucional do cooperativismo para 2021 e que sugestões propostas seguiram duas diretrizes básicas: a proteção do meio ambiente e a eficiência do processo de licenciamento ambiental.

Entre os pontos destacados pela OCB estão a autonomia para estados e municípios na implementação da norma; a adequação das exigências de licenciamento às características dos empreendimentos; maior previsibilidade na análise dos procedimentos de licenciamento por parte dos órgãos públicos; e o tratamento adequado para as atividades agropecuárias, considerando como não sujeitas a licenciamento ambiental aquelas que já tenham prestado informações ambientais nos demais cadastros existentes e que contenham obrigações ambientais decorrentes diretamente da legislação.

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