Chapeu

Cursos

1Onda

OCB atua pelo ato cooperativo na Reforma Tributária

Data: 01/09/2021 08:13

Autor: OCB

Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Brasília (31/8/21) – O texto da Reforma Tributária proposto pela PEC 110/2019 em tramitação no Senado pode aumentar a insegurança jurídica do ato cooperativo. Isso porque, atualmente, o ato é regido por normas infra legais que deixariam de existir com a aprovação da matéria. Para evitar que isso aconteça, os senadores Esperidião Amin (SC) e Luis Carlos Heinze (RS), membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), apresentaram a Emenda número 8, que inclui a definição do ato cooperativo e a correta aplicação do tratamento tributário às cooperativas e seus cooperados.

“Nosso objetivo é cerrar fileiras com os demais senadores e conseguir o apoio necessário para garantir que as especificidades do modelo de negócio cooperativista sejam reconhecidas e respeitadas. O que se busca é um regime justo, democrático e sem diferenciação com as demais categoriais. A correta aplicação do tratamento tributário evita a dupla tributação de impostos, fixando sua incidência sobre o cooperado, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas”, explica do parlamentar.

Segundo Amim, a medida também trará maior segurança jurídica ao setor e, consequentemente, um ambiente mais favorável ao incremento de serviços e negócios prestados. “As cooperativas são sociedades compostas por pessoas, sem intuito de lucro. “Elas prestam serviços a seus associados e os excedentes financeiros também retornam a esses associados. Sendo assim todo o proveito econômico ou sobra decorrente de sua eficiência operacional se fixa na figura do cooperado e, por isso, se torna injusta a tributação da cooperativa”.

Para Heinze, manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócio existentes. “Não nos parece razoável que a reforma tributária, que busca simplificar a apuração e a arrecadação dos tributos, acabe por acarretar um aumento da carga tributária ou traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”.

O relator da matéria, senador Roberto Rocha (MA) prometeu entregar seu parecer ainda esta semana. Na terça-feira (24/8), ele se reuniu em jantar com alguns senadores para discutir sugestões à proposta e se mostrou aberto a alterações que se provem primordiais.

A inclusão da definição do ato cooperativo na Constituição é uma das demandas mais antigas do setor. O deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frencoop, afirma que a medida irá garantir que as cooperativas não percam sua competitividade perante o mercado e continuem trazendo desenvolvimento econômico e social nas regiões em que se encontram. “Não se trata de nenhum privilégio e, sim, de simplificar o processo como se espera da reforma como um todo”, destaca.

O presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, lembra que o adequado tratamento tributário está previsto no artigo 146, III, “c” da Constituição Federal de 1988, porém, carece de maior atenção. “Estamos, portanto, cautelosos para que a nova legislação ainda em discussão no Congresso atinja ou não contemple de modo adequado algumas conquistas já alcançadas pelas sociedades cooperativas, como o reconhecimento da não incidência da IRPJ e CSLL sobre os atos cooperativos, dentre outros”.

logo

© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados

localizacao

Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS