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Presidente da República sanciona lei que beneficia cooperativas de crédito

Data: 20/06/2011 00:00

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (17/6) a Lei 12.424/11, que permite às cooperativas de crédito operar no financiamento de habitações e obras previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida. Com isso, essas instituições financeiras vão oferecer crédito para a população adquirir imóveis de acordo com as regras do programa. A iniciativa, que prevê a construção e reforma de dois milhões de moradias até 2014, poderá beneficiar mais de 5 milhões de associados de cooperativas de crédito, segundo levantamento feito pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo assessora parlamentar da OCB, Tânia Zanella, a votação da matéria contou com o apoio dos deputados da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Os parlamentares incluíram uma emenda que beneficiou o setor.

O gerente de Relacionamento e Desenvolvimento do Cooperativismo de Crédito, Silvio Giusti, acredita que essa conquista potencializará a condição das cooperativas de crédito de atuar de forma mais significativa no mercado imobiliário. “Essa possibilidade atinge principalmente aqueles locais em que as cooperativas de crédito são as únicas instituições financeiras presentes, o que chega a quase 800 municípios”. Outro ponto que Giusti destaca é o princípio da intercooperação que pode ocorrer entre as cooperativas de crédito e as habitacionais.

Minha Casa, Minha Vida – Nesta quinta-feira (16/6), durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a presidente da República, Dilma Rousseff anúnciou o Programa Minha Casa, Minha Vida II. Do investimento total de R$125,7 bilhões, R$72,6 bilhões serão destinados para subsídios e os demais R$53,1 bilhões terão como finalidade o financiamento (empréstimo). Priorizando a população de baixa renda, a meta de atendimento para famílias que ganham até R$1.600,00 por mês nas áreas urbanas e até R$15 mil anuais na área rural subiu de 40% para 60%. Dessa forma, 1,2 milhões de moradias serão destinadas a esse grupo.

Clique aqui e acesse a a Lei 12.424/11 na íntegra

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