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Mantenha sua Cooperativa Regular


A cooperativa registrada no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul – OCB/MS, para ser considerada regular, deve cumprir o disposto no artigo 7º do Estatuto Social da OCB/MS, ou seja, devem cumprir com seus deveres previstos no referido artigo. 
 
Para fins de regularidade da cooperativa destacamos os itens III, IV e V do artigo 7º do Estatuto Social da OCB/MS:
 
“...III  - contribuir pontualmente com a manutenção e demais compromissos financeiros devidos à OCB/MS, se¬gundo as normas fixadas por Lei, por este Estatuto, por  Resoluções do Conselho Diretor e as definidas em Assembleia Geral, inclusive de caráter sindical;
 
IV  - remeter à OCB/MS até 30 (trinta) dias após a realização da Assembleias Gerais da filiada, a documentação referente ao encerramento do exercício, compreendendo:
a) - Demonstrações Contábeis;
b) - Relatório da Diretoria e Parecer do Conselho Fiscal;
c) - Demonstrativo do Movimento de Associados;
d) - Relatório e Parecer da Auditoria, quando houver;
e) - Ata da Assembleia Geral Ordinária;
f) – Atas, editais e demais documentações das assembleias Gerais Extraordinárias.
 
V – remeter à OCB/MS até 30 (trinta) dias após o arquivamento na Junta Comercial, cópia do Estatuto reformado.”

Merece destaque também que a cooperativa deve estar com seu cadastro atualizado perante o SOUCOOP, para isso a cooperativa deve anualmente atualizar os dados e informações cadastrais no site https://www.somoscooperativismo.coop.br/sou-coop. Nossa equipe de monitoramento está a disposição para orientar as cooperativas no acesso e atualização das referidas informações no SOUCOOP.
 
Portanto, caso a cooperativa com o registro ativo na OCB/MS, venha precisar de uma declaração de regularidade, a cooperativa não pode possuir pendência financeira ou documental com a OCB/MS, e a declaração poderá ser retirada diretamente no site SOUCOOP.

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