A COP-26 e as recentes inovações na legislação ambiental brasileira
Data: 03/11/2021 08:40
Autor: OCB
Desde 31 de outubro, em Glasgow, realiza-se a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, conhecida como COP-26, onde representantes de quase 200 governos nacionais buscam alcançar consenso para diversos temas previstos no Acordo de Paris, a exemplo da regulamentação de um mercado global de carbono, para o qual há estimativa de movimentar em torno de US$ 167 bilhões até 2030.
Embora possa parecer um assunto distante, o fato é que, independentemente dos resultados das negociações internacionais, desde o início do ano, a COP-26 já vem servindo de elemento motivador para importantes modificações na legislação ambiental brasileira, que podem ter expressivo impacto na atuação diária de cooperativas e dos profissionais que as auxiliam em questões relacionadas a meio ambiente, inclusive advogados.
Isso porque, como já ocorreu em edições anteriores, a visibilidade das COPs atrai a discussão sobre sustentabilidade para o centro das mais diversas agendas (política, econômica, parlamentar, de mídia etc.), propiciando as condições que viabilizam a aprovação de medidas legais de forma mais acelerada do que geralmente ocorre. É esse movimento que estamos vivenciando no Brasil, desde os primeiros meses de 2021.
Nesse contexto, de inovações na legislação ambiental brasileira surgidas a reboque da COP-26, como focos de atenção pode-se destacar:
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