Agricultura familiar: decreto amplia participação em programas do governo
Data: 28/04/2021 08:01
Autor: OCB
O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que amplia a participação da agricultores familiares em programas do governo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27. Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, o decreto foi publicado para corrigir imprecisão no texto original que determina quem se enquadra no segmento, acompanhando as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
“A proposição pretende, essencialmente, alterar os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar. O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”, diz a nota.
A alteração era um pleito antigo da OCB e que agora foi atendido pelo governo. Entre outras coisas, o governo está alterando os percentuais mínimos exigidos para a configuração das figuras associativas relacionadas nesse normativo, além de conferir redação mais clara aos conceitos relacionados a essas figuras, de modo a facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.
De acordo com o órgão, portarias do Ministério da Agricultura já diminuíram esses percentuais, sob o argumento de que a representatividade do segmento em cooperativas centrais “dar-se-ia pelo conjunto de agricultores familiares de que ela é composta e não pela quantidade de agricultores familiares de cada uma de suas cooperativas singulares”, além do que a diminuição de representatividade não acarretaria prejuízos à agricultura familiar.
“Tais modificações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal declaração será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando estiver totalmente implementado”, conclui a nota da Secretaria-Geral da Presidência. (Com informações do Canal Rural)
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