Aneel aprova novas regras para microgeracão e estimula o cooperativismo
Data: 26/11/2015 00:00
Autor: OCB
A Resolução Normativa nº 482/2012 publicada ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) traz uma boa notícia para o cooperativismo: a criação de cooperativas especializadas em microgeração de energia. Até então, as cooperativas só podiam atuar a partir de minigeração. A diferença entre um tipo e outro está na quantidade gerada.
A Aneel define como microgeração distribuída todas as centrais geradoras com potência instalada de até 75 quilowatts (KW). Já as centrais com capacidade superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, caracteriza a mini geração.
COOPERATIVISMO – Com isso, a Aneel cria a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Segundo as novas regras, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, será permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada.
TROCA – Além disso, a Agência aprimorou o normativo, facilitando que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outros) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local, objetivando reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a notícia representa um avanço no sentido de reconhecer o potencial do cooperativismo como uma ferramenta capaz de auxiliar nas questões mais importantes para o país. “Temos vivido ao longo da última década, um sério risco de apagões. E, com esta possibilidade de associação de pessoas em torno da geração de energia, bem como sua compensação com a concessionária local, começamos a vislumbrar a adequada gestão dos nossos recursos naturais e contribuir com a segurança energética do país”, analisa Márcio Freitas.
ENTENDA – Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o cliente fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o valor da conta de residências e comércios em nome do mesmo titular, na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Segundo a Aneel, esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.
ACOMPANHAMENTO – A Agência acompanhará de perto a implantação das novas regras do Sistema de Compensação e prevê que até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras passem a produzir sua própria energia, totalizando 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.
Desde a publicação da Resolução, em 2012 até outubro deste ano, já foram instaladas 1.285 centrais geradoras, sendo 1.233 (96%) com a fonte solar fotovoltaica, 31 eólicas, 13 híbridas (solar/eólica), 6 movidas a biogás, 1 a biomassa e 1 hidráulica. (Com informações da Aneel)
© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados
Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS