Após reunião com OCB, ANTT modifica validacão de posse de veículos
Data: 11/03/2016 00:00
Autor: OCB
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) flexibilizou a comprovação de propriedade ou posse de veículos automotores de carga e de implementos rodoviários para fins de registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Trata-se de medida adotada pela ANTT em atenção às demandas dos transportadores, visando ampliar as possibilidades de confirmação da posse e facilitar o processo de alteração de frota no cadastro do RNTRC. Esta também é uma das conquistas do Sistema OCB, após a reunião realizada na semana passada com o Diretor da Agência, Marcelo Prado.
A partir de agora, os transportadores poderão fazer esta comprovação por meio eletrônico. Antes, os cooperados tinham de comprovar a posse por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/RENAVAM). Com isso, os Detrans deverão informar em formato digital à ANTT os dados dos contratos de arrendamento ou comodato averbados, garantindo a segurança e fidedignidade das informações.
Fica dispensada a averbação dos dados do possuidor no campo “observação” do CRLV, para fins de registro do veículo no RNTRC, se o DETRAN prestar as informações, diretamente, por meio eletrônico, à ANTT.
Os atendentes deverão acatar os documentos que registram a cessão da posse e um servidor do Detran deverá conferir a assinatura do documento. Na sequência, a validação da informação será feita pela Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (GERAR), vinculada à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC).
Vale ressaltar que é obrigatório o carregamento do documento apresentado pelo transportador no sistema de inscrição utilizado pelo convênio.
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