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Autocontrole visa proporcionar celeridade à fiscalização agropecuária

Data: 01/02/2022 08:26

Autor: OCB

A Câmara dos Deputados aprovou em 2021 o Projeto de Lei 1.293/21 que dispõe sobre o autocontrole nas atividades agropecuária e agroindustrial. A proposta, que tem o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), prevê a obrigação dos agentes privados de atender critérios mínimos na ampliação das responsabilidades na cadeia produtiva. Na prática, a proposta possibilita que o Estado concentre suas ações no controle e na fiscalização de atividades de maior risco, além de permitir maior dinamismo e liberdade às atividades econômicas agropecuárias. O projeto aguarda redação final para ser encaminhado ao Senado Federal.

Ao defender a aprovação da medida, o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), disse que a intenção é dar celeridade à fiscalização agropecuária brasileira. “É um processo que, infelizmente, por falta de capital humano, o Estado não tem como manter. E, por isso, estamos perdendo mercado”, explica.

Membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o parlamentar citou como exemplo o que acontece com a atividade de produção de frangos no norte do estado do Paraná. “Lá, o Ministério da Agricultura tem uma fiscal para cuidar de 60 municípios, algo em torno de 400 a 500 granjas. É humanamente impossível”, completou.

Também membro da Frencoop, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), relator na Comissão de Agricultura (CAPADR) e um dos articuladores para a aprovação da proposta na Câmara, explica que o projeto de lei traz mudanças no conceito do processo de inspeção federal e permite que seja aplicado nos estados e nos municípios. “Buscamos a simplificação para que o pequeno agricultor encontre menos burocracia sem descuidar da saúde e da defesa sanitária, apenas facilitando o processo e diminuindo custos elevados”.

 

Fiscalização

A proposta atende um pedido antigo do setor agropecuário, pois permite o credenciamento de pessoas jurídicas ou habilitação de pessoas físicas para a prestação de serviços técnicos ou operacionais relacionados às atividades de defesa agropecuária, ou seja, possibilita a inserção de profissionais privados no acompanhamento diário dos processos. No entanto, de acordo com o projeto de lei, não será permitido a esses profissionais privados desempenhar atividades típicas dos auditores fiscais como a inspeção ante e post mortem.

Os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole e elaboração dos manuais de orientação para o setor produtivo deverá ser estabelecido pelo Ministério da Agricultura. Os produtores vão poder aderir voluntariamente aos programas de autocontrole, por um protocolo privado de produção, com registros auditáveis de toda a cadeia – da matéria-prima ao produto final.

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