Chapeu

Cursos

1Onda

Banco Central cria nova classificacão para cooperativas de crédito

Data: 06/08/2015 00:00

Autor: OCB

O presidente do Banco Central do Brasil, ministro Alexandre Tombini, anunciou hoje que as cooperativas de crédito serão categorizadas em três tipos: plenas, clássicas e de capital e empréstimo. O anúncio foi feito hoje durante o seminário Novo Ciclo do Cooperativismo de Crédito no Brasil, realizado na sede do BCB, do qual participaram o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o embaixador da ONU para o cooperativismo mundial, Roberto Rodrigues, parlamentares, e lideranças do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

A categorização, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), passará a valer a partir de amanhã, quando a Resolução nº 4434/15, que trata da constituição, autorização para funcionamento e funcionamento em si, bem como das alterações estatutárias, será publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o Banco Central, com a mudança, as cooperativas serão enquadradas nas categorias plena (que podem praticar todas as operações), clássicas (que não podem ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos – instrumentos do mercado futuro – entre outros) e as de capital e empréstimo (que não poderão captar recursos ou depósitos, sendo seu "funding" apenas o capital próprio integralizado pelos associados).

O Banco Central informou que, considerando a nova segmentação, foram definidos novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. Porta-vozes do BCB disseram ainda que a estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa de crédito.

PRAZO – O Banco informou ainda que indicará, no prazo de 90 dias, a categorização prévia de cada cooperativa de crédito singular em funcionamento. O enquadramento será realizado com base nas informações de balancetes já apresentados ao banco. Quando a cooperativa receber a indicação de sua categoria terá, também, um prazo de 90 dias para concordar ou solicitar a revisão da classificação.

RISCO – Considerando a nova segmentação, foram definidos novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa de crédito, que terá três anos para se adaptar. Segundo o presidente do BC, Alexandre Tombini, a mudança foi bem recebida pelo setor, porque a segmentação será adequada ao perfil de risco das cooperativas.

“Essa é, além de uma providência de racionalização muito aguardada, um marco notável na história das cooperativas de crédito no Brasil”, disse Tombini, durante o seminário Novo Ciclo do Cooperativismo de Crédito no Brasil. Para ele, o cooperativismo, em especial as cooperativas de crédito, é um setor de grande importância para a economia brasileira. 

“As cooperativas fazem parte de uma agenda positiva não só do Banco Central, mas dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, por diversos fatores, dentre eles, o papel fundamental no processo de bancarização da população de regiões onde não há outra instituição financeira a não ser cooperativas e, ainda, no que diz respeito à educação financeira, considerando que seus clientes são, ao mesmo tempo, sócios, que devem tomar decisões importantes e, por isso, precisam conhecer o sistema”, comenta.

ACOMPANHAMENTO – A chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques de Brito e Silva, disse que a nova classificação vai permitir melhor acompanhamento e controle das cooperativas. Além disso, ela citou que, anteriormente, as mesmas exigências eram feitas a cooperativas com características diferentes. “Teremos um acompanhamento mais adequado, mais sistemático, porque vai levar em conta o risco”, disse.

 
Fonte: Sistema OCB
logo

© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados

localizacao

Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS