BNDES amplia Procaminhoneiro e beneficia cooperativas de transporte de cargas
Data: 28/03/2016 00:00
Autor: OCB
As cooperativas de transporte de cargas acabam de receber uma boa notícia: a possiblidade de inserção de seus associados como beneficiários da linha de financiamento Procaminhoneiro no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do Finame. A notícia já foi comunicada pelo BNDES aos agentes financeiros do país.
Esta era uma demanda antiga do Conselho Consultivo do Ramo Transporte e o Sistema OCB, ao longo dos últimos meses, intensificou sua atuação junto à instituição financeira, a fim de contemplar as cooperativas do segmento. De acordo com o documento divulgado pelo BNDES, poderão ser beneficiadas:
- Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, do segmento de transporte rodoviário de cargas (transportadores autônomos), e aquelas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, com Renda anual ou anualizada igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, em ambos os casos;
- Empresários individuais e microempresas, do segmento de transporte rodoviário de cargas, com Receita Operacional Bruta (ROB) anual ou anualizada igual ou inferior a R$ 2,4 milhões;
- Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES;
- Para efeito de enquadramento no segmento de transporte rodoviário de cargas, será considerado somente o código da atividade principal da Beneficiária Final conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O QUE PODE SER COMPRADO
A linha BNDES Procaminhoneiro possibilitará aos cooperados o financiamento de:
- Caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os do tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, bem como carrocerias para caminhões, credenciados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES ou, no caso de equipamentos usados, que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 15 anos, contados a partir do ano de sua fabricação; e sistemas de rastreamento novos, credenciados no CFI do BNDES.
Exceção – Somente será financiável no âmbito deste Programa a aquisição de carrocerias usadas em separado de unidades motorizadas quando a vendedora for pessoa jurídica.
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