Câmara de Reciclagem apresenta plano em defesa do setor
Data: 11/04/2022 08:43
Autor: OCB
A Câmara Temática das Cooperativas de Reciclagem realizou reunião na manhã desta quinta-feira (7), para debater sobre o atual cenário para as associações do ramo. A suspensão dos Artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi o principal tema abordado.
A retirada do benefício fiscal previsto na Lei criou condições diferenciadas para o setor de reciclagem em relação às outras indústrias. Com a suspensão do artigo 48, as cooperativas que comercializarem os resíduos para pessoas jurídicas e que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real, passam recolher o PIS e a Cofins sobre o faturamento.
O Sistema OCB realizou estudo para avaliar o impacto da decisão. O levantamento, feito em duas cooperativas singulares e em uma central de reciclagem, apontou uma estimativa de aumento da carga tributária de PIS e COFINS sobre venda de material entre 15% e 777%, com média de 317%, a depender do porte e nível da cooperativa.
Diante do resultado, o colegiado também discutiu o plano de trabalho elaborado para buscar meios de reverter ou amenizar o impacto da decisão no faturamento das cooperativas e na renda dos catadores. O plano de trabalho prevê ações junto aos Três Poderes.
Uma das iniciativas já realizadas foi a petição apresentada pelo Sistema OCB para ser parte no processo, na qualidade de amicus curiae (expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto) do Supremo, que ainda julgará os embargos apresentados.
Entenda – Em agosto de 2021, o STF decidiu tornar os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005 inconstitucionais. A decisão vedou a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis favorecendo, tributariamente, a compra da indústria extrativista.
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