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Câmara dos Deputados aprova MP 449/2008

Data: 13/05/2010 00:00

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7/5) a redacão final do PLV 02/2009 (Projeto de Lei de Conversão originário da Medida Provisória 449/08), que trata do parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão de dívidas e institui o Regime Tributário de Transicão, entre outras mudancas tributárias.

A Medida Provisória (MP) sofreu diversas mudancas durante sua tramitacão, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O relator da MP na Câmara, deputado federal Tadeu Filippelli, membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), fez diversas mudancas, adequando o texto aos interesses das cooperativas representadas pelo Sistema OCB.

No mês passado, a OCB entregou ao relator da MP 449/2008 (PLV 02/2008),  no Senado, Francisco Dornelles, consideracões pela supressão de parte do texto, que trazia efeitos onerosos às cooperativas. Após meses de tramitacão nas duas casas do Congresso Nacional, a redacão final relatada por Filippelli foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, agora, a matéria segue à sancão presidencial.

A seguir, os pleitos do Sistema OCB e acatados na Câmara de Deputados:

1º Sugestão: Suprimir o inciso VII, do § 3º, e § 17º, do art. 74 da Lei 9.430/96, acrescido pela redacão do artigo 29 da MP, os quais visam determinar o valor mínimo de R$ 500 para compensacão de tributos.

Esse dispositivo deixava de fora a maioria das cooperativas de trabalho, que tem retido nas suas notas fiscais, 1,5% referente ao Imposto de Renda, o qual é devido pelos seus cooperados. Essa retencão, posteriormente seria transferida para o cooperado.

2º Sugestão: Suprimir o inciso IX, do § 3º, do art. 74 da Lei 9.430/96, acrescido pela redacão do artigo 29 da MP.

Já esse dispositivo deixava de fora as empresas optantes pelo regime de apuracão com base no lucro real, que estão sujeitas à apuracão mensal - incluem-se aqui algumas atividades desenvolvidas por cooperativas (referente ao ato cooperativo) - não poderiam mais compensar o IRPJ e CSLL apurado por estimativa e recolhido antecipadamente.

 

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