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Data: 22/07/2020 08:17

Autor: OCB


As cooperativas poderão fazer parte do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), disposto na Medida Provisória (MPV) 992/2020. Este é o objetivo das emendas apresentadas, nesta segunda-feira (20/7), pelos deputados Arnaldo Jardim (SP) e pela deputada Aline Sleutjes (PR), integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

O novo programa é destinado concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300 milhões ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019.

Como a MP 992/2020 não contempla as cooperativas na condição de beneficiárias, a OCB, em conjunto com a Frencoop, trabalhou pela apresentação de emendas que visam garantir que as coops também sejam beneficiárias do programa.

A inclusão no programa permitirá que as cooperativas com faturamento de até R$ 300 mi possam ser tomadoras de crédito para financiar seus empreendimentos. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou, em nota, que até R$ 120 bilhões devem ser injetados na economia com a medida.

Além disso, a Medida Provisória também traz a possibilidade de operação chamada de alienação fiduciária com compartilhamento do bem. A fim de eliminar uma indesejável fonte de insegurança jurídica relacionada às Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) e às Cédulas de Crédito Bancário (CCB), também foi apresentada emenda para permitir expressamente que a remuneração das operações de crédito instrumentalizadas por meio de CCIs e CCBs seja pactuada por meio de taxas de juros flutuantes, estipuladas com base em taxas referenciais de mercado que sejam de conhecimento público – como a taxa dos certificados de depósito interfinanceiro (conhecida como taxa do CDI).

A Medida Provisória 992/2020, publicada na última quinta-feira (16/7), aguarda designação de relator na Câmara dos Deputados, onde a OCB e a Frencoop estão atuando pela inclusão das emendas no texto.

Clique e acessa as íntegras: emenda 26 e emenda 32 .
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