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Chega ao fim o impasse dos 15% do tomador

Data: 06/04/2016 00:00

Autor: OCB

A partir do dia 31 de março, ficou definitivamente suspensa a contribuição previdenciária a ser paga pelo tomador de serviço de cooperativas de trabalho. A alíquota era de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços. Hoje de manhã, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (AL), promulgou aResolução nº 10/2016, que traz a boa notícia para o cooperativismo.

Esse percentual era recolhido sempre que uma empresa contratava uma cooperativa de trabalho para algum tipo de prestação de serviço. Para o movimento cooperativista essa obrigação previdenciária diminuía a competitividade do setor, uma vez que as cooperativas tinham de dar um desconto equivalente ao da contribuição de 15% em relação ao valor pago aos demais tipos de empresas prestadoras de serviços. A cobrança ocorria desde julho de 1991.

A Resolução promulgada hoje é originária do parecer do senador Alvaro Dias (PR) ao Ofício “S” 25/2015, que comunicou ao Senado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da cobrança. O parecer aprovado primeiramente pela CCJ, sugeria a apresentação de Projeto de Resolução. Posteriormente, durante a mesma sessão, a Comissão apresentou e aprovou o Projeto sugerido pelo relator, senador Alvaro Dias (PR) que é integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), referendando, assim, a decisão do STF.

A matéria está inserida na Agenda Institucional do Cooperativismo desde a sua tramitação no STF, quando, na ocasião, o Sistema OCB entregou aos ministros da Suprema Corte estudos dos impactos econômicos negativos que essa contribuição previdenciária trazia às cooperativas. Após a declaração da inconstitucionalidade, a OCB continuou os trabalhos no Senado em conjunto com Frencoop para extinção permanente da cobrança.

 
Fonte: Sistema OCB
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