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Código de mineracão é regulamentado

Data: 22/06/2018 00:00

Autor: OCB

A Presidência da República regulamentou o Código da Mineração e publicou, também, o Decreto nº 9.407/2018, que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O Sistema OCB acompanhou todo o processo de tramitação do novo marco legal, para assegurar que os interesses das cooperativas minerais fossem preservados na lei. Dentre as mudanças estão a possibilidade de aproveitamento de resíduos gerados pelo setor (como rejeitos e estéreis) e a obrigatoriedade do fechamento da mina.

De acordo com o coordenador do Conselho Consultivo do Ramo Mineral, na Organização das Cooperativas Brasileiras, Gilson Camboim, essas alterações colaboram diretamente para solucionar um dos grandes gargalos da atividade que são os estoques de materiais rentáveis, atualmente inutilizados.

A partir de agora, essa matéria-prima poderá ser utilizada em setores como construção civil, agricultura e até mesmo na mineralização de produtos como tintas, por exemplo. Assim, as cooperativas de mineração poderão contribuir ainda mais com a preservação dos recursos naturais e com a economia local”, avalia Camboim.

Lavra Garimpeira

Outro ponto destacado pelo coordenador diz respeito ao Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), tratado na Lei nº 7.805/1989 e que teve seus dispositivos mantidos no decreto. Com isso, o setor mineral aguardará, com muita expectativa, a publicação de uma resolução específica sobre a PLG, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Preocupação

O novo Código da Mineração, entretanto, altera a destinação das áreas em disponibilidade para oferta por meio de leilão eletrônico, podendo ser, a critério da ANM, uma oferta pública. Essa alteração é motivo de preocupação para as cooperativas minerais, visto que a essa metodologia pode prejudicá-las, já que não exige uma estratificação por porte das empresas de mineração. A Organização das Cooperativas Brasileiras continuará acompanhando o processo de regulamentação desse artigo, a fim de contribuir com o governo federal, por meio da defesa dos interessas das cooperativas do Ramo Mineral.

Fonte: Sistema OCB

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