Comissão aprova acesso de cooperativas de crédito ao FAT
Data: 01/11/2017 00:00
Autor: OCB
Segundo destaque feito pelo deputado Covatti Filho (RS), integrante da Diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o projeto corrige um entrave no acesso ao FAT. “Hoje, existem milhões de pequenos e médios produtores rurais que, apesar do vínculo com as cooperativas de crédito, só podem acessar esses recursos exclusivamente em bancos oficiais. Desta forma, o projeto corrige essa distorção, dando mais opções de serviços financeiros aos produtores rurais do país”, defende o deputado federal.
No âmbito do crédito rural de custeio, o cooperativismo de crédito respondeu, em 2016, por 14% do volume total de recursos distribuído aos produtores e por 25% de todos os contratos. Isso prova a relevância do setor e a sua contribuição para a adequada democratização do acesso ao crédito. As cooperativas também dispõem do mesmo portfólio de produtos que os bancos convencionais oferecem: conta corrente, cartões, seguros, previdência complementar, soluções de investimento e outros.
O PL 3.067/2011 é uma das prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo 2017. Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a aprovação da matéria corresponde ao devido reconhecimento do segmento para a inclusão financeira do país. “É muito gratificante termos a oportunidade de acompanhar o avanço da participação do cooperativismo de crédito no mercado financeiro nacional como ferramenta de acesso ao crédito e inclusão financeira a milhões de brasileiros. O acesso ao FAT será mais um marco desta história”, avalia o líder cooperativista.
Após tramitar pelo Senado Federal na forma do PLS 40/2011, de autoria da senadora Ana Amélia (RS), que também faz parte da Diretoria da Frencoop, e passar pelas Comissões de Trabalho (CTASP), de Agricultura (CAPADR) e de Finanças (CFT), no âmbito da Câmara, o PL 3.067/2011 segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Se aprovada na Comissão, a matéria deve ser encaminhada à sanção presidencial.
Fonte: Sistema OCB
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