Comissão da Câmara aprova nova lei das agências reguladoras
Data: 13/07/2018 00:00
Autor: OCB
A comissão especial criada na Câmara dos Deputados com propósito de analisar o Projeto de Lei nº 6621/2016, que propõe diretrizes gerais para nortear a gestão de todas a Agências Reguladoras, aprovou nesta quarta-feira (11/7) o relatório do deputado Danilo Forte (CE).
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) acompanha de perto o projeto, tendo em vista a busca de maior eficiência e transparência das agências reguladoras em seu papel de fiscalização e regulamentação de diversos ramos de atividade cooperativismo, sendo esta uma das prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo 2018.
Segundo texto do relator, a proposta é garantir maior eficiência orçamentária, financeira e administrativa a esses órgãos, unificando as regras sobre gestão e governança, e dando maior autonomia e transparência ao controle social das agências reguladoras, além de estabelecer novas regras para a indicação de diretores.
O texto também prevê a elaboração de Plano Estratégico (com duração quadrienal) e de Plano de Gestão Anual que contemplará ações, resultado e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão. Além disso, estabelece que a alteração de atos normativos será precedida da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Dentre as alterações, a comissão especial incluiu o Inmetro no rol de agências reguladoras do projeto e alterou a Lei de Responsabilidade das Estatais. Outra alteração efetivada pelo relator diz respeito à revogação da proibição de indicar o nome de pessoas que já atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado às atividades de organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, aos cargos de diretores de órgãos do governo.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, caso não haja recursos, a matéria volta ao Senado para análise das modificações propostas ao texto, antes de seguir para a sanção presidencial.
Fonte: Sistema OCB
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