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Comissão de Defesa do Consumidor debate planos de saúde

Data: 13/05/2010 00:00

As discussões incluíram os procedimentos preventivos no rol dos servicos a serem oferecidos pelas operadoras.


A alteracão na Lei nº 9.656/98, que trata sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, foi tema de uma audiência da Comissão de Defesa do Consumidor, na Câmara dos Deputados. As discussões incluíram os procedimentos preventivos no rol dos servicos a serem oferecidos pelas operadoras. A reunião aconteceu na última quinta-feira (8/7) e contou com a participacão do advogado da Coordenadoria Jurídica (Coojur), da Organizacão das Cooperativas Brasileiras (OCB), Adriano Alves. O Projeto de Lei 4.076/01 exige que os procedimentos preventivos sejam incluídos no rol dos servicos oferecidos pelas operadoras nos seus planos privados. No substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) foram inseridos novos dispositivos ao PL 4.076/01, com destaque para um artigo que proíbe a exigência de depósito de caucão ou de outras modalidades de garantia como condicão de atendimento ou internacão de paciente.


A audiência foi solicitada deputado Cezar Silvestri, membro da Comissão de Defesa do Consumidor. Ele destacou que os planos e seguros privados de assistência à saúde atendem mais de 48 milhões de consumidores no País, e que ainda falta qualidade na prestacão desse servico.
O texto aprovado também exige que as operadoras mantenham servico de atendimento 24 horas para autorizacão imediata de internacões, exames e procedimentos.Outra mudanca é a possibilidade de o usuário trocar de operadora após 180 dias da contratacão, desde que esteja em dia com o pagamento.


Segundo Adriano Alves, a inclusão de novos servicos no rol de procedimentos dos Planos Privados de Assistência à Saúde sem  reajuste das mensalidades cria um desequilíbrio para o setor.  Destacou também que o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), que exige o PL, é inconstitucional e ilegal. 'O mercado de saúde suplementar atua de forma suplementar e não para suprir um dever que é do Estado', diz. Adriano Alves esclareceu ainda, que a cobranca do ressarcimento ao SUS representa um enriquecimento ilícito cometido pelo Estado contra a iniciativa privada.


Sobre a questão a jurisdicionalizacão da saúde, destacou o advogado, que hoje existem diversos pedidos liminares em desfavor das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, obrigando que as operadoras paguem por procedimento que a própria ANS proíbe ou restringe sua utilizacão, como é o caso da cirurgia refrativas. 
O advogado Adriano Alves destacou ainda a carência de representantes de operadoras no evento. 'Seria interessante que as operadoras (cooperativas médicas e odontológicas) se reunissem e trouxessem para a OCB suas consideracões e críticas em relacão à matéria, assim, a OCB teria forca e legitimidade para discutir em nome do setor, isso é perfeitamente possível sem falar que demonstra para o Estado forca política e capacidade de articulacão, estratégia essa extremamente útil para o setor baseado na auto-gestão, ou seja, auto-organizacão político-administrativo - disse '.

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