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Como ficam as AGOs das cooperativas em meio à pandemia?

Data: 02/04/2020 00:00

Autor: OCB

A recomendação de isolamento social devido a pandemia da Covid-19 impôs algumas medidas necessárias para preservar a saúde e a vida de pessoas em todo o mundo. Com a chegada do vírus no Brasil, o cenário não foi diferente. Todos os setores já estão sentindo o impacto e buscando saídas para a resolução de alguns gargalos que naturalmente surgem, dadas as circunstâncias. 

No cooperativismo, além das preocupações com a saúde e bem-estar dos cooperados e funcionários de cooperativas, da incerteza quanto ao impacto econômico do isolamento social, um aspecto legal fundamental para a existência das cooperativas também gerou apreensão: a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO).

As AGOs acontecem anualmente até o final do mês de março e no caso específico das cooperativas de crédito até o final do mês de abril. Mas com as restrições impostas para reduzir a proliferação do novo coronavírus, a realização das assembleias foram inviabilizadas por se tratar de atividade que inevitavelmente aglomera pessoas. 

Atento a todas as recomendações feitas pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, o Sistema OCB fez uma série de conversas com governo federal, com Banco Central (BC), com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), para encontrar a forma mais adequada de propor o adiamento das AGOs, sem ônus para as cooperativas. 

Em resposta às solicitações, o governo federal editou a Medida Provisória (MPV) 931/2020, que trata sobre o adiamento das AGOs e autoriza as assembleias virtuais. Além de estender o prazo para realização das assembleias até 31 de julho, a medida também prorroga os mandatos dos dirigentes até a mesma data. 

Outro ponto que vinha preocupando as cooperativas, era o prazo para o arquivamento dos atos assembleares nas Juntas Comerciais. Para sanar a dúvida, o DREI estabeleceu que o prazo só se iniciará quando os órgãos restabelecerem o seu funcionamento normal. 

Em resumo, as cooperativas poderão concentrar-se em cuidar da saúde dos seus cooperados e funcionários e da sustentabilidade de suas atividades, sem o receio de sofrerem sanções pela não realização de suas AGOs até o prazo determinado. A MPV 931 trouxe esse respaldo jurídico fundamental para o momento. 

E vale destacar que as cooperativas que optarem por realizar assembleias virtuais devem garantir a segurança, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validar o ato. Porém, a recomendação do Sistema OCB é que aguardem a regulamentação do rito pelo DREI, que já lançou a consulta pública de uma instrução normativa para validar a participação e votação de associados à distância. Essa definição evitará futuros entraves no arquivamento dos atos assembleares. 


A íntegra dessa resolução pode ser acessada clicando aqui. E para ver o resumo da MPV 931/2020, com seu impacto para as cooperativas, feito pela Assessoria Jurídica da OCB, acesse.Todas as atualizações sobre os efeitos do Covid-19 no cooperativismo estão nas redes sociais do Sistema OCB e no site: https://somoscooperativismo.coop.br/covid-19.

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