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Constitucionalidade do Funrural é declarada pelo STF

Data: 31/03/2017 00:00

Autor: OCB

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (30/3), a constitucionalidade do Funrural devido pelo empregador rural pessoa física. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada hoje, concluindo o julgamento do Recurso Extraordinário 718.874, afetado como repercussão geral.

A votação se deu por apertada maioria de seis ministros contra cinco, dando provimento ao recurso da Fazenda Nacional e fixando a tese de que é “constitucional, formal e materialmente, a contribuição do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.”

A decisão somente será aplicável após se tornar definitiva. O Sistema OCB permanecerá acompanhando o tema, uma vez que se encontra pendente de publicação e pode ser objeto de embargos de declaração, recurso cabível para sanar omissão, obscuridade e contradição na decisão.

 

A análise dos efeitos do julgado será disponibilizada após a publicação do acordão.

 

Confira as teses apresentadas no julgamento e como votou cada um dos ministros aqui.

Fonte: Sistema OCB

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