Consultor da OCB avalia os cinco anos do novo Código Florestal Brasileiro
Data: 01/06/2017 00:00
Autor: OCB
Um dos marcos na legislação brasileira acaba de completar cinco anos. Trata-se do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2012, coroando a atuação de diversas entidades ligadas ao setor produtivo, dentre elas a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
O consultor da entidade, Leonardo Papp, que atuou no processo de elaboração da minuta de texto da lei, fez uma avaliação dos últimos cinco anos. Confira o que ele pensa a respeito e, ainda, como o Novo Código Florestal Brasileiro pode contribuir com o desenvolvimento das cooperativas do país.
Leonardo Papp – Trata-se da legislação que tem a difícil missão de compatibilizar o uso do solo para atividades produtivas (notadamente, para atividades agropecuárias) e a adoção de medidas de proteção da vegetação nativa, ainda existente em propriedades rurais privadas.
Leonardo Papp – A OCB participou de todas as etapas do processo legislativo que culminou com a edição do Novo Código Florestal, com o argumento de que a legislação deve ter como direcionamento a busca de desenvolvimento sustentável, em todos os seus aspectos, isto é, proteção ambiental, justiça social e viabilidade econômica. Além disso, mesmo após a entrada em vigor do Novo Código Florestal, a OCB permaneceu acompanhando o assunto.
Nesse sentido, ocorreram, por exemplo, iniciativas como a realização de diversas medidas de esclarecimento de entidades estaduais, além da participação nas Ações Indiretas de Inconstitucionalidade, que discutem no STF alguns dispositivos importantes da nova legislação, além do monitoramento de precedentes judiciais em outros Tribunais.
Leonardo Papp – O Novo Código Florestal introduziu mecanismos jurídicos que não existiam na legislação anterior. É o caso, por exemplo, do tratamento diferenciado conferido às áreas rurais consolidadas (para viabilizar a manutenção de atividades produtivas em áreas já sistematizadas) ou às pequenas propriedades rurais (diante de sua condição social diferenciada), além de previsão de aplicação vigente ao tempo em que ocorreu a ocupação do imóvel (em atendimento à noção de direito adquirido).
Como resultado, desde que sejam adequadamente compreendidas e aplicadas, as disposições do Novo Código Florestal têm o potencial de conferir maior segurança jurídica para o desenvolvimento de atividades produtivas e também para a definição das medidas de proteção ambiental.
Leonardo Papp – Há, ainda, diversos desafios para a implementação do Novo Código Florestal. Entre eles, a necessidade de regulamentação e funcionamento – notadamente, pelos estados – de instrumentos constantes da nova legislação federal, do que são exemplos os Programas de Regularização Ambiental – PRA.
Além disso, o Novo Código Florestal abre a possibilidade de instituição de outros mecanismos, como os Pagamentos por Serviços Ambientais, tendentes a distribuir de forma adequada, entre toda a coletividade, os bônus e ônus decorrentes da adoção de medidas de proteção ambiental.
Outro desafio atual diz respeito à atuação do Poder Judiciário relativa ao Novo Código Florestal, notadamente diante da tendência de alguns julgados aplicarem de modo restritivo alguns dispositivos da nova legislação, o que pode comprometer o aproveitamento de todo o potencial de instrumentos importantes (como áreas consolidadas ou pequenas propriedades rurais).
Além disso, assim como qualquer outra área importante e com diversas opiniões (técnicas, políticas, etc.), a legislação ambiental deve ser compreendida como um processo de constante monitoramento, avaliação e ajustes. Portanto, também é inevitável que, em dado período de tempo, também o Poder Legislativo retome a discussão de pontos atualmente contidos no Novo Código Florestal.
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Fonte: Sistema OCB
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