Contran publica critérios para o registro de tratores agrícolas
Data: 31/03/2016 00:00
Autor: OCB
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29/3), a Resolução nº 587, que estabelece critérios para o registro de tratores. Aqueles destinados a realizar trabalhos agrícolas, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, devem ser cadastrados no Ministério da Agricultura, de acordo com o disposto no artigo 2º. Já as máquinas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 que desejarem realizar o registro no Renavam deverão atender aos requisitos previstos no artigo 4º, entre os quais, apresentar o certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT); o código de marca/modelo/versão específico e fazer o pré-cadastro pelo fabricante ou montadora. O Sistema Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa.
Clique aqui para conferir a Resolução nº 587, do Contran, na íntegra.
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