Chapeu

Cursos

1Onda

Contribuicão Cooperativista 2015, desconto de 10% até o dia 31/01/2015

Data: 23/01/2015 00:00

Autor: OCB/MS

A Contribuição Cooperativista, instituída pelo artigo 108 e seus parágrafos, da Lei nº 5.764/71 cumulado às Resoluções do CNC de nºs 22 e 35, de 20/10/81 e 14/02/90, respectivamente, constituir-se-á de importância correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre a soma dos valores do capital integralizado corrigido e quaisquer fundos e reservas, inclusive os resultantes de correção monetária, existente em 31/12/2014.

 

Informamos abaixo as condições e formas de pagamento da Contribuição Cooperativista 2015.

 

I – RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA EM COTA ÚNICA:

 

a)    até 31 de janeiro/2015, com desconto de 10% (dez por cento);

b)    até 28 de fevereiro/2015, com desconto de 8% (oito por cento);

c)    até 31 de março/2015, com desconto de 6% (seis por cento); e

d)    pagamentos efetuados no período de 1º de abril a 31 de maio/2015, pagamento normal, sem desconto e sem multa.

 

Obs: Salvo no caso de pagamento em parcelas, os pagamentos posteriores a 31 de maio de 2015 estarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o total do débito.

 

II – PISO E TETO DA CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA 2015:

 

O piso será de R$570,00 (quinhentos e setenta reais).

O teto será de R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais).

 

Lembramos que para ser efetuado o cálculo da Contribuição Cooperativista, é necessário que essa cooperativa envie para a OCB/MS, o mais breve possível, cópia do Balanço Patrimonial encerrado em 31.12.2014, devidamente assinado. Maiores Informações entrar em contato com Rogério, pelo telefone 67 3389-0200 ou e-mail ocbms@ocbms.org.br.

logo

© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados

localizacao

Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS