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Contribuicão Cooperativista 2017 - 8% de desconto até 28/02/2017

Data: 17/02/2017 00:00

Autor: Sistema OCB/MS

Senhor(a) Presidente, 

A Contribuição Cooperativista, instituída pelo artigo 108 e seus parágrafos, da Lei nº 5.764/71 cumulado às Resoluções do CNC de nºs 22 e 35, de 20/10/81 e 14/02/90, respectivamente, constituir-se-á de importância correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre a soma dos valores do capital integralizado corrigido e quaisquer fundos e reservas, inclusive os resultantes de correção monetária, existente em 31/12/2016

Abaixo as condições e formas de pagamento da Contribuição Cooperativista 2017

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA EM COTA ÚNICA:

a)    até 28 de fevereiro/2017, com desconto de 8% (oito por cento);

b)    até 31 de março/2017, com desconto de 6% (seis por cento); e

c)    pagamentos efetuados no período de 1º de abril a 31 de maio/2017, pagamento normal, sem desconto e sem multa.

Obs: Salvo no caso de pagamento em parcelas, os pagamentos posteriores a 31 de maio de 2017 estarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o total do débito.

PISO E TETO DA CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA 2017: 

O piso será de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

O teto será de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais).

Lembramos que para ser efetuado o cálculo da Contribuição Cooperativista, é necessário que essa cooperativa envie para a OCB/MS, o mais breve possível, cópia do Balanço Patrimonial encerrado em 31.12.2016, devidamente assinado. Maiores informações entrar em contato com a OCB/MS pelo telefone 67 3389-0204 e falar com Rogério Piva.

Acesse aqui o Oficio Circular 013/2017-OCB/MS que contém informações complementares.

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