Contribuicão Cooperativista 2017 - 8% de desconto até 28/02/2017
Data: 17/02/2017 00:00
Autor: Sistema OCB/MS
Senhor(a) Presidente,
A Contribuição Cooperativista, instituída pelo artigo 108 e seus parágrafos, da Lei nº 5.764/71 cumulado às Resoluções do CNC de nºs 22 e 35, de 20/10/81 e 14/02/90, respectivamente, constituir-se-á de importância correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre a soma dos valores do capital integralizado corrigido e quaisquer fundos e reservas, inclusive os resultantes de correção monetária, existente em 31/12/2016.
Abaixo as condições e formas de pagamento da Contribuição Cooperativista 2017.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA EM COTA ÚNICA:
a) até 28 de fevereiro/2017, com desconto de 8% (oito por cento);
b) até 31 de março/2017, com desconto de 6% (seis por cento); e
c) pagamentos efetuados no período de 1º de abril a 31 de maio/2017, pagamento normal, sem desconto e sem multa.
Obs: Salvo no caso de pagamento em parcelas, os pagamentos posteriores a 31 de maio de 2017 estarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o total do débito.
PISO E TETO DA CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA 2017:
O piso será de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
O teto será de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais).
Lembramos que para ser efetuado o cálculo da Contribuição Cooperativista, é necessário que essa cooperativa envie para a OCB/MS, o mais breve possível, cópia do Balanço Patrimonial encerrado em 31.12.2016, devidamente assinado. Maiores informações entrar em contato com a OCB/MS pelo telefone 67 3389-0204 e falar com Rogério Piva.
Acesse aqui o Oficio Circular 013/2017-OCB/MS que contém informações complementares.
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