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Contribuicão Sindical Patronal 2015 vence dia 30/01/2015.

Data: 23/01/2015 00:00

Autor: OCB/MS

Conforme previsto no art. 580 da CLT, toda empresa deverá recolher a contribuição sindical patronal, de uma só vez, anualmente,  utilizando o capital social como base e mediante a aplicação de alíquota, conforme tabela progressiva abaixo:

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2015

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a adicionar R$

1

de 0,01                  a             10.169,25

Contr. Mínima

81,35

2

de 10.169,26            a            20.338,00

0,8

----

3

de 20.338,01          a          203.385,00

0,2

122,02

4

de 203.385,01         a      20.338.500,00

0,1

325,41

5

de 20.338.500,01    a      108.472.000,00

0,02

16.596,21

6

de 108.472.000,01 em diante

Contr. Máxima

38.290,61

Valor Base: 135,59 (cento e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

 

O pagamento da contribuição deverá ser até 30.01.2015, uma vez que 31/01/2015 será sábado, e no caso desta contribuição deve-se antecipar o pagamento. O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal, e será acrescido das cominações previstas no art.600 CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

 

A guia GRCSU para recolhimento da contribuição sindical patronal de 2015, deverá ser obtida diretamente no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br) ou da OCB/MS (www.ocbms.org.br). Para gerar a GRCSU no site da Caixa Econômica usar o CNPJ 15.414.386/0001-55, da OCB/MS.  Maiores Informações entrar em contato com Rogério, pelo telefone 67 3389-0200 ou e-mail ocbms@ocbms.org.br.

 

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