Contribuicão Sindical Patronal 2015 vence dia 30/01/2015.
Data: 23/01/2015 00:00
Autor: OCB/MS
Conforme previsto no art. 580 da CLT, toda empresa deverá recolher a contribuição sindical patronal, de uma só vez, anualmente, utilizando o capital social como base e mediante a aplicação de alíquota, conforme tabela progressiva abaixo:
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2015
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota % | Parcela a adicionar R$ |
1 | de 0,01 a 10.169,25 | Contr. Mínima | 81,35 |
2 | de 10.169,26 a 20.338,00 | 0,8 | ---- |
3 | de 20.338,01 a 203.385,00 | 0,2 | 122,02 |
4 | de 203.385,01 a 20.338.500,00 | 0,1 | 325,41 |
5 | de 20.338.500,01 a 108.472.000,00 | 0,02 | 16.596,21 |
6 | de 108.472.000,01 em diante | Contr. Máxima | 38.290,61 |
Valor Base: 135,59 (cento e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
O pagamento da contribuição deverá ser até 30.01.2015, uma vez que 31/01/2015 será sábado, e no caso desta contribuição deve-se antecipar o pagamento. O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal, e será acrescido das cominações previstas no art.600 CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
A guia GRCSU para recolhimento da contribuição sindical patronal de 2015, deverá ser obtida diretamente no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br) ou da OCB/MS (www.ocbms.org.br). Para gerar a GRCSU no site da Caixa Econômica usar o CNPJ 15.414.386/0001-55, da OCB/MS. Maiores Informações entrar em contato com Rogério, pelo telefone 67 3389-0200 ou e-mail ocbms@ocbms.org.br.
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