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CONTRIBUICÃO SINDICAL PATRONAL– ANO 2016

Data: 21/01/2016 00:00

Autor: OCB/MS

As Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, em respeito ao que dispõe o artigo 579 da CLT, deverão efetuar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL até o dia 29/01/2015. O valor da notificada contribuição deverá obedecer à tabela abaixo, aprovada pela CNCOOP, ratificada pela FECOOP-CO-TO, e também ratificada na assembleia geral extraordinária da OCB/MS, realizada no dia 04/12/2015 .

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2016

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquotas %

Parcela a adicionar R$

1

de 0,01        a    11.176,50

Contribuição Mínima

R$89,41

2

de 11.176,51  a      22.353,00

0,80

----

3

de 22.353,01     a       223.530,00

0,20

R$134,12

4

de 223.530,01      a     22.353.000,00

0,10

R$357,65

5

de 22.353.000,01  a    119.216.000,00

0,02

R$18.240,05

6

de 119.216.000,01 em diante

Contribuição Máxima

R$42.083,25

Valor Base: 149,02 (cento e quarenta e nove reais e dois centavos)

Notas:

1. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou inferior a R$11.176,50, deverão recolher o valor da contribuição sindical mínima de R$89,41, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.

2. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou superior a R$119.216.000,01, deverão recolher o valor da contribuição sindical máxima de R$42.083,25, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.

 

Maiores informações entrar em contato com Rogério Piva, 67 3389-0204, ou pelo e-mail ocbms@ocbms.org.br.

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