CONTRIBUICÃO SINDICAL PATRONAL ANO 2016
Data: 21/01/2016 00:00
Autor: OCB/MS
As Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, em respeito ao que dispõe o artigo 579 da CLT, deverão efetuar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL até o dia 29/01/2015. O valor da notificada contribuição deverá obedecer à tabela abaixo, aprovada pela CNCOOP, ratificada pela FECOOP-CO-TO, e também ratificada na assembleia geral extraordinária da OCB/MS, realizada no dia 04/12/2015 .
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2016
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquotas % | Parcela a adicionar R$ |
1 | de 0,01 a 11.176,50 | Contribuição Mínima | R$89,41 |
2 | de 11.176,51 a 22.353,00 | 0,80 | ---- |
3 | de 22.353,01 a 223.530,00 | 0,20 | R$134,12 |
4 | de 223.530,01 a 22.353.000,00 | 0,10 | R$357,65 |
5 | de 22.353.000,01 a 119.216.000,00 | 0,02 | R$18.240,05 |
6 | de 119.216.000,01 em diante | Contribuição Máxima | R$42.083,25 |
Valor Base: 149,02 (cento e quarenta e nove reais e dois centavos)
Notas:
1. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou inferior a R$11.176,50, deverão recolher o valor da contribuição sindical mínima de R$89,41, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.
2. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou superior a R$119.216.000,01, deverão recolher o valor da contribuição sindical máxima de R$42.083,25, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.
Maiores informações entrar em contato com Rogério Piva, 67 3389-0204, ou pelo e-mail ocbms@ocbms.org.br.
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