Cooperativas de crédito poderão captar poupanca rural
Data: 29/04/2019 00:00
Autor: OCB/MS
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que as cooperativas singulares de crédito poderão, a partir de 1º de julho, solicitar autorização para captar depósitos de poupança rural. O objetivo da medida é ampliar as fontes de recursos para o crédito rural e aumentar a competição nesse segmento, por meio da ampliação da autonomia de captação das cooperativas e, ainda, do aproveitamento da capilaridade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Para o Banco Central, a medida resultará no crescimento dessa modalidade de crédito. No presente ano agrícola, as cooperativas de crédito responderam por R$ 21,8 bilhões em financiamentos rurais.
Presentes em praticamente 100% do território brasileiro, as cooperativas de crédito são, em diversos municípios, a única opção de serviços financeiros. Graças à capilaridade dessas instituições, em 2018, mais de 10,5 milhões de cooperados no país tiveram acesso a todos os produtos disponíveis na rede bancária, mas com custos, em média, 30% mais baixos do que no segmento bancário tradicional.
Esse número, na última década, cresceu 179,89%, resultado de uma série de fatores, dentre eles: precificação diferenciada para os produtos de seu portfólio (tais como: conta corrente, empréstimos, financiamentos, investimentos, planos de previdência e seguros), atendimento personalizado e participação dos cooperados no processo de gestão, pois, além de clientes, são donos do negócio.
Além desses, outro aspecto que torna uma cooperativa de crédito a alternativa mais viável para cidadãos e empreendedores que buscam opções mais vantajosas no Sistema Financeiro Nacional, é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Criado para assegurar valores de até R$ 250 mil, por depositante, em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial, o fundo trouxe mais segurança institucional, credibilidade e competitividade para todo o SNCC.
O que também mostra a solidez do SNCC é o número de cooperativas (940) e de postos de atendimento (5.391). Atualmente, o SNCC ocupa o primeiro lugar no ranking das maiores redes de serviços financeiros do país.
Segundo o Banco Central, para captar depósitos de poupança rural, as cooperativas terão que demonstrar experiência no mercado de crédito rural. Ou seja, já terão que possuir autorização para realizar essas operações. Os depósitos deverão ser destinados às centrais e confederações, que terão a responsabilidade de controlar o cumprimento dos direcionamentos.
As instituições financeiras autorizadas a captar recursos por meio da poupança rural são obrigadas a direcionar 60% desses valores a operações de crédito rural. No corrente ano agrícola, esse direcionamento significou um volume de R$ 38,2 bilhões – valor que corresponde a 29,7% dos recursos destinados ao financiamento dos produtores. Inicialmente, as cooperativas terão que cumprir um direcionamento menor: 20%. Esse percentual deve subir, gradualmente, até chegar aos 60%.
Pelas regras atuais, só podiam captar depósitos de poupança rural: a) o Banco da Amazônia S.A.; b) o Banco do Brasil S.A.; c) o Banco do Nordeste do Brasil S.A.; d) os bancos cooperativos; e e) instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), quando operarem em crédito rural.
O CMN também decidiu fazer mais um ajuste no Manual de Crédito Rural (MCR). As regras dos Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR) foram adaptadas às modificações feitas em fevereiro, quando foi definido que os recursos captados via Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) alocados para o crédito rural pudessem ser aplicados em condições livremente pactuadas entre as partes. Com a modificação, foi criado o DIR-LCA, para o cumprimento do direcionamento da LCA a taxas livremente pactuadas. (Com informações do Banco Central)
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