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Cooperativas de eletrificacão rural poderão criar entidades sucessoras

Data: 13/05/2010 00:00

As cooperativas de eletrificacão rural que estão em processo de regularizacão para enquadramento como permissionárias de distribuicão de energia elétrica poderão criar uma nova entidade para sucedê-las na celebracão do contrato de permissão, mediante pleito devidamente justificado à Agência. A alternativa de criacão de uma cooperativa sucessora foi aprovada semana passada pela diretoria da Aneel como forma de atender a exigência legal de segregacão de atividades estranhas à distribuicão de energia.


O questionamento sobre a possibilidade de criacão de uma nova cooperativa para suceder a já existente em processo de regularizacão foi iniciado pela Cooperativa Regional de Eletrificacão Teutônia Ltda. (Certel), do Rio Grande do Sul, que além da distribuicão de energia desenvolve também outras atividades, tais como: prestacão de servico de internet, telefonia, postos de gasolina, lojas de departamento entre outras. A cooperativa justificou que o cumprimento da exigência legal de segregar essas outras atividades da acão de distribuicão na cooperativa já existente seria excessivamente oneroso.


Em decorrência da justificativa apresentada pela Certel e com base no Parecer nº 148/2008 da Procuradoria Federal, a Agência aprovou a possibilidade de criacão, pelas entidades que estão em processo de regularizacão, de uma cooperativa sucessora para prestar, exclusivamente, o servico de distribuicão. A Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari-Jacuí Ltda. (Certaja) e a Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. (Ceriluz), também solicitaram a criacão de entidades sucessoras. Ambas atendem municípios no Rio Grande do Sul.


O processo de regularizacão das cooperativas é desenvolvido pela Agência desde marco de 2000 para cumprimento da legislacão a partir da Lei nº 9.074/1995 e da Resolucão Aneel nº 012/2002. No total, 54 cooperativas de eletrificacão rural em todo o Brasil foram identificadas pela Agência como passíveis de serem enquadradas como permissionárias. Em junho deste ano foram assinados os contratos de permissão com nove entidades: Cedrap (SP), Ceres (RJ), Cermc (SP), Cedri (SP), Ceripa (SP), Cerpro (SP), Cerim (SP), Ceris (SP) e Cetril (SP). (Fonte: Annel)

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