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Cooperativistas definem plano de acão

Data: 13/05/2010 00:00

Menos de um ano após a divisão em três câmaras temáticas, representantes do cooperativismo de saúde, integrantes desses fóruns, estiveram reunidos nesta terca-feira (6/4), durante o II Encontro Nacional do Ramo Saúde, em Brasília (DF), com o objetivo de integrar as linhas de acão na defesa do segmento. O Conselho Consultivo do Ramo Saúde, no sentido de facilitar a atuacão dos representantes junto ao Legislativo, Judiciário e Executivo, agrupou as prioridades do segmento em câmaras - tributária, jurídica e ANS.

José Cláudio Ribeiro Oliveira, coordenador da câmara temática jurídica, apresentou como plano de acão a conscientizacão do Judiciário de que as regras contratuais devem prevalecer nas discussões judiciais envolvendo contratos de plano de saúde, porque tal instrumento já é fiscalizado pelo órgão regulador.  Outra questão pontuada por Oliveira é a discussão permanente junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de que o cooperativismo de saúde não pode ser configurado como cartel ou monopólio e que não há nenhum tipo de vínculo empregatício entre cooperado e tomador de servico.

A câmara tributária, coordenada por Paulo César Andrade Siqueira, elencou como desafios para serem trabalhados junto ao Legislativo a não incidência do Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza (ISSQN) e do PIS/Cofins sobre os atos cooperativos, e a inconstitucionalidade da contribuicão previdenciária de 15%.  

Entre os maiores desafios apontados por Egberto Miranda da Silva Neto, coordenador da câmara temática ANS estão a conquista de um reajuste adequado aos contratos que facam jus aos custos e sinistralidades pertinentes ao mercado de saúde suplementar, e a conscientizacão da inconstitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/98, que determina às operadoras o reembolso ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando seus usuários forem atendidos por hospitais da rede pública. 'Defendemos ainda uma reavaliacão das garantias e provisões exigidas pelo órgão regulador, bem como a dilatacão de prazo compatível com a contribuicão econômica e financeira das cooperativas', concluiu Silva Neto, durante o II Encontro Nacional do Ramo Saúde.

 

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