Coordenadores do Programa Aprendiz Cooperativo, que representam 15 unidades estaduais do Sistema OCB, se reuniram hoje em Brasília para trocar experiências e conhecer mais sobre os assuntos discutidos pelo Sescoop e Ministério da Educação, a respeito da iniciativa. A ideia é ampliar, cada vez mais, a potencialidade do programa, utilizando, para isso, os casos de sucesso, como ponto de partida.
Para o Sistema OCB, é fundamental que os jovens sejam incluídos no mercado de trabalho, mostrando aos empregadores que a juventude tem muito a acrescentar nos processos e rotinas das empresas e organizações. Por isso, incentiva as unidades estaduais a executarem o programa Aprendiz Cooperativo.
O programa Aprendiz Cooperativo foi lançado nacionalmente pelo Sescoop, em 2010, com o objetivo de proporcionar formação do jovem com conteúdo teórico de qualidade, alinhado com a prática do trabalho e alicerçado nos preceitos da doutrina cooperativista.
As atividades de implantação e acompanhamento do programa foram intensificadas com atendimento às demandas das unidades estaduais do Sescoop, elaboração de plano de ação customizado, divulgação, esclarecimento, distribuição de material, sensibilização e formação de técnicos e multiplicadores nas unidades estaduais.
No ano de seu lançamento, o programa beneficiou no âmbito do Sescoop 2.162 jovens. No ano passado, portanto quatro anos depois, esse número já havia ultrapassado a casa dos 6,3 mil jovens.
As cooperativas com interesse no programa de aprendizagem devem contatar a unidade do Sescoop no estado de origem para obter todas as informações acerca do processo.
LEGISLAÇÃO – A Lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado e direcionado aos jovens com idades entre 14 e 24 anos. O empregador fica responsável por matricular o jovem em uma instituição de ensino, onde ele seguirá aprimorando-se como cidadão e como profissional.
O QUE DIZ A LEI – A Constituição Brasileira, por meio da emenda nº 20, de 1998, proíbe a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, exige o acesso e a frequência obrigatória no ensino regular e que as atividades exercidas sejam compatíveis com o desenvolvimento dos jovens. A Lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois anos, direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos, não tendo limite de idade para a pessoa com deficiência.
Fonte: Sistema OCB