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Dia Internacional do Cooperativismo de Crédito 2014 destaca impacto positivo do setor em escala mundial

Data: 15/10/2014 00:00

Autor: MundoCoop

Dia Internacional do Cooperativismo de Crédito (DICC) é celebrado anualmente na 3ª quinta-feira do mês de outubro. Em 2014, as comemorações serão no dia 16 de outubro.

A data objetiva relembrar o passado e comemorar a evolução e as conquistas responsáveis por o cooperativismo de crédito ser, hoje, parte da vida e dia a dia de milhares de pessoas ao redor do mundo. O DICC também planeja futuras vitórias para as cooperativas e principalmente para seus cooperados.

Desde a criação da primeira cooperativa de crédito no Brasil, em 1902, até hoje, o sistema se desenvolveu de forma substantiva. A pujança desse ramo do cooperativismo pode ser comprovada de inúmeras formas, como o valor dos ativos administrados, patrimônio líquido, serviços prestados, investimentos realizados, distribuição de sobras, entre muitos outros. Inexiste produto que as cooperativas não possam operar, seja de forma direta ou indireta, e ano após ano as cooperativas de crédito ampliam seu leque de produtos e serviços.

As cooperativas de crédito brasileiras está presentes em mais de 95% dos municípios brasileiros, e são, em muitas dessas pequenas cidades, a única instituição financeira disponível. Assim, as cooperativas de crédito surgem como uma ótima opção para fomentar o crédito ao próprio setor cooperativista, nos meios urbano e rural, inclusive nas regiões mais remotas, onde os bancos convencionais não têm interesse em atuar.

O segmento financeiro do cooperativismo congrega hoje mais de 6,5 milhões de associados, 1.154 cooperativas de crédito e 5.084 pontos de atendimento, gerando mais de 45 mil empregos diretos. São quatro grandes sistemas verticalizados em três níveis – Sicoob, Sicred, Unicred e Confesol -, além da Confebrás e das centrais e singulares não filiadas. Hoje, o setor movimenta cerca de R$ 110 bilhões de ativos e R$ 50 bilhões em depósitos. Em comparação a 2008, por exemplo, houve um crescimento superior a 100%, em média, dos dois indicadores.

Por mais que os números sejam estimulantes e as previsões entusiasmadas, o total de associados ao cooperativismo de crédito representa pouco mais de 5% da população economicamente ativa do País, o que leva todos os que atuam diretamente no setor a afirmar que a participação do setor nas operações de crédito ainda está aquém do potencial para o sistema e, portanto, ainda há muito espaço para expansão do segmento.

Regulamentação e conquistas

O ramo é supervisionado e regulado pelo Banco Central do Brasil, basicamente pela Lei Complementar 130, de 2009, que segue o modelo dos países onde o cooperativismo alcançou altos níveis de participação no sistema financeiro e de estabilidade institucional. Essa instituição, em diálogo contínuo com o setor, busca aperfeiçoamento da regulamentação, em um ambiente de colaboração norteado por um duplo objetivo: induzir à elevação da qualidade da gestão das cooperativas de crédito mediante imposição de maiores exigências no tocante ao planejamento e à gestão; e abrir cada vez mais possibilidades de prestação de serviços, diversificar e aumentar o tamanho dos quadros sociais, aumentar áreas geográficas de atuação, flexibilizar exigências de supervisão etc.

Em 2003, aconteceu a regulamentação das cooperativas de livre admissão, em termos de organização e difusão do cooperativismo de crédito, colocando o Brasil no caminho trilhado há algum tempo pelos países de economia e nível educacional mais avançado, com os EUA, Canadá e os principais países da Europa. O modelo preconiza a formação de sistemas estruturados em níveis, com especialização de funções operacionais, planejamento, gestão e controle, compostos por singulares, centrais, confederações e eventualmente, bancos cooperativos e outras entidades e empresas de prestação de serviços complementares ao sistema e aos associados. Nos aspectos operacionais e institucionais específicos regulados pelas normas, as soluções são sempre estudadas a partir do cenário legal e institucional existente no País.

A Resolução nº 3.859, de 2010, é a alteração mais recente instituída pelo Banco Central. Na prática, estabeleceu condições que permitem a criação de cooperativas segmentadas com quadro social de quaisquer origens e delimitações sociais, inclusive com diversos segmentos compondo o mesmo quadro. Também suprimiu os limites de população e a continuidade geográfica para as áreas de atuação das cooperativas de livre admissão, bem como os entraves à sua atuação em regiões metropolitanas.

A criação do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) em 2014 se constitui conquista importante. Com início da operacionalização em abril, funciona como agente de proteção às operações realizadas junto aos sistemas financeiros cooperativistas.??O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional, tendo como associadas todas as cooperativas singulares de crédito e os dois bancos cooperativos a saber: Bancoob e Bansicredi. Além disso, também constituem o FGCoop, as instituições que compõem o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

Fonte: Mundocoop

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