Chapeu

Cursos

1Onda

EDITAL CONTRIBUICÃO SINDICAL PATRONAL 2018

Data: 18/12/2017 00:00

Autor: OCBMS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL– ANO 2018

O SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO MATO GROSSO DO SUL – OCB/MS, pessoa jurídica de direito privado que exerce atividade de entidade sindical e representativa do segmento cooperativista no Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.414.386/0001-55, com sede na rua Ceará, 2245, Campo Grande/MS, em obediência ao que determina o artigo 605 da CLT, vem, por meio deste, informar as Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, que o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2018 deverá ser efetuado até o dia 31/01/2018. Para calculo do valor da notificada contribuição deverá ser utilizada a tabela que segue abaixo, aprovada pela CNCOOP, ratificada pela FECOOP-CO-TO, e também ratificada na assembleia geral extraordinária da OCB/MS, realizada no dia 27/11/2017. Informações sobre valores da tabela abaixo e guia de recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidas através do telefone 67 3389-0204 ou e-mail ocbms@ocbms.org.br.

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2018

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquotas %

Parcela a

adicionar R$

1

de 0,01        a    12.398,25

Contribuição Mínima

R$99,19

2

de 12.398,26  a      24.796,50

0,8%

----

3

de 24.796,51     a       247.965,00

0,2%

R$148,78

4

de 247.965,01      a     24.796.500,00

0,1%

R$396,74

5

de 24.796.500,01  a    132.248.000,00

0,02%

R$20.233,94

6

de 132.248.000,01 “em diante”

Contribuição Máxima

R$46.683,54

Valor Base: 165,31 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos)

 Notas:

1. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou inferior a R$12.199,50, deverão recolher o valor da contribuição sindical mínima de R$97,60, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.

 

2. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou superior a R$130.128.000,01, deverão recolher o valor da contribuição sindical máxima de R$45.935,18, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.                                                                                

Campo Grande-MS, 15/12/2017. 

Celso Ramos Régis

Presidente

logo

© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados

localizacao

Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS