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EDITAL DE CONVOCACÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Data: 01/06/2016 00:00

Autor: OCB/MS

O Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul – OCB/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 do Estatuto Social e em conformidade ao que determina o artigo 612 da CLT, convoca todas as Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 10 de junho de 2016, tendo como local o Auditório da Casa do Cooperativismo, sito à rua Ceará nº 2245 – Vila Célia - Campo Grande/MS, às 9hs, em primeira convocação, com a presença de 2/3 das sociedades cooperativas em condição de votar ou em segunda convocação, às 10hs, com a presença de no mínimo 1/3 das sociedades cooperativas aptas a votarem, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

 

  1. Atualização a respeito da atuação do Sindicato das Cooperativas;
  2. Apreciação e discussão da pauta de reivindicações para CCT 2016/2018 apresentada pela FENATRACOOP - Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul - OCB/MS;
  3. Autorização para a Diretoria da OCB/MS, através de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, negociar e firmar convenção coletiva de trabalho e Termo Aditivo com as respectivas Federações: Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas no Brasil – FENATRACOOP; e FETRACOM-MS - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul.
  4. Autorização para a Diretoria da OCB/MS, através de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, em caso de infrutíferas as negociações, representar as cooperativas em eventual dissídio coletivo junto à Justiça do Trabalho e/ou convocação para mesa redonda junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MS.
  5. Outros Assuntos.

 

Nota 1: para efeito de “quorum” de instalação e deliberação por dispositivo estatutário, serão consideradas apenas as cooperativas que não estejam irregulares com seu registro e em débito no tocante à Contribuição Cooperativista, Taxa de Manutenção e Contribuição Sindical, conforme disposto no Artigo 13,  parágrafo 2º.

 

Campo Grande-MS, 30 de Maio de 2016.

Celso Ramos Régis

Presidente

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