ENTREVISTA DA SEMANA: Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues
Data: 11/12/2014 00:00
Autor: OCB
A assessora jurídica do Sistema OCB, Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues, avaliou o texto do Projeto de Lei do Senado 03/2007 (PLS 03), mais conhecido como Lei Geral do Cooperativismo, e teceu comentários sobre as inovações aprovadas ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos. Dentre as alterações positivas, destacadas por ela está a manutenção da criação de um Certificado de Crédito Cooperativo, como uma nova fonte de recursos para as atividades da cooperativa. Confira!
Em uma visão geral, quais as principais inovações do substitutivo aprovado ontem na CAE?
Ana Paula – Em relação ao último texto, aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, sob a relatoria do senador Waldemir Moka (MS), a principal alteração consiste na decisão da senadora Gleisi Hoffmann (PR) de não promover reformas em alguns dispositivos da Lei nº 5.764/71, optando por sua revogação integral.
Um ponto que não é novidade, se comparado com o relatório anterior, mas que se apresenta como inovação em relação à lei atual é a mudança na sistemática de representação do cooperativismo, uma vez que o substitutivo reconhece duas entidades com essa finalidade: OCB e Unicopas.
Ainda em relação à lei atual, o substitutivo inova em vários pontos, dos quais podemos destacar: pagamento de juros ao capital limitados à taxa SELIC; possibilidade de utilização ou transferência de parte do RATES (antigo FATES) de uma cooperativa para outra; divulgação eletrônica de edital de convocação de assembleia; permissão expressa para que a cooperativa pratique atos gratuitos em benefício de seus empregados ou da comunidade, cumprindo com sua responsabilidade social; reconhecimento da estrutura de gestão com segregação de funções, prevendo a possibilidade de uma diretoria executiva, além do conselho de administração, facultando à cooperativa a escolha do modelo de governança que a ela melhor se adequar, dentre outros.
Quais pontos, na visão do Sistema OCB, podem ser destacados como alterações positivas no texto do substitutivo?
Ana Paula – Da parte do Sistema OCB, apontamos sugestões e pleiteamos exclusões que se mostravam prejudiciais ao texto. Um exemplo foi a retirada da restrição de que as sociedades cooperativas somente poderiam participar de sociedades de responsabilidade limitada, o que poderia inviabilizar estruturas já consolidadas no cooperativismo, como os bancos cooperativos e as seguradoras da área de saúde. Tais alterações foram contempladas no relatório.
Dentre os pontos positivos do relatório, vemos a manutenção da criação de um Certificado de Crédito Cooperativo, como uma nova fonte de recursos para as atividades da cooperativa, pleito antigo do sistema cooperativista, contemplado no substitutivo.
A possibilidade do mandato do conselho fiscal ser estendido por três anos, como já ocorre nas cooperativas de crédito, foi uma sugestão do Sistema OCB e também é vista como uma conquista no texto, considerando que o atual prazo de um ano não se mostrava o mais adequado de acordo com as boas práticas de governança.
A preservação dos elementos identificadores da sociedade cooperativa e suas características também é algo positivo no texto, assim como a retirada do capítulo que previa crimes e respectivas sanções para atos praticados na gestão da cooperativa, uma vez que se mostra como medida inversa à ideia de consolidação de todos os delitos e penas dentro do próprio Código Penal. Além disso, a manutenção de previsão da categoria econômica cooperativista é outra conquista, reafirmando a legitimidade de nosso sistema sindical.
É imprescindível registrar também o esforço exitoso em manter a atual sistemática de representação do cooperativismo em sua possível futura lei de regência. Inúmeras emendas foram apresentadas na sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na data de ontem, visando a extinção das entidades de representação do cooperativismo e dos instrumentos que viabilizam sua atuação na defesa do movimento.
O Sistema OCB produziu textos e trabalhou no sentido de reafirmar a constitucionalidade e a vital importância do papel de fomento, defesa e representação do sistema cooperativista destas entidades, o que foi reconhecido com a rejeição das citadas emendas.
Ainda existem pontos que o Sistema OCB entende que merecem algum ajuste ou modificação?
Ana Paula – Sim. Ainda podemos avançar, visando ajustes no texto que não foram possíveis de se acordar até o momento. Dentre eles, podemos destacar o quórum para instalação das assembleias gerais em terceira convocação, estabelecido em percentual de 10% do número de associados, em cooperativas com quadro social mais numeroso, é algo preocupante do ponto de vista operacional, embora o Sistema OCB incentive e trabalhe com ações que visem aumentar a representatividade e participação social dos cooperados em seus programas.
Na mesma linha, a limitação do voto de cada delegado a 5% do total de associados é algo que também preocupa quanto à viabilidade prática. A retirada de exigências de caráter contábil do texto, bem como a previsão de um procedimento semelhante à recuperação judicial de empresas também são pleitos do Sistema OCB que ainda não foram contemplados.
Finalmente, as novas regras de destinação de recurso do RATES e a admissão de pessoas jurídicas no quadro de sociedades cooperativas também são pontos que merecem reflexão e avaliação de futuras propostas.
Quais os próximos passos?
Ana Paula – A partir de agora, caso não seja feito recurso para Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados com possibilidade de novas negociações e modificações. O Sistema OCB continuará monitorando e atuando na tramitação do projeto.
Fonte: OCB
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