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Especialistas debaterão Direito Cooperativo em Seminário Jurídico da OCB

Data: 16/09/2016 00:00

Autor: OCB

Juristas e estudiosos do cooperativismo estarão reunidos no dia 23 de setembro, a partir das 8h30 na Casa do Cooperativismo, em Brasília/DF, para debater temas atuais de Direito Cooperativo em discussão nos âmbitos administrativo e judicial, em todo o país. Trata-se do Seminário Jurídico de Direito Cooperativo da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Para isso foram planejados quatro painéis que contarão com especialistas ligados tanto à área acadêmica quanto ao exercício da advocacia em escritórios especializados, além de departamentos jurídicos de cooperativas.

CONTABILIDADE – A programação se inicia com um painel internacional, intitulado “Tratamento do capital social de cooperativas e as normas internacionais de contabilidade – experiência da Argentina”. O assunto será exposto pelos renomados estudiosos do cooperativismo Dante Cracogna (professor-doutor da Universidade de Buenos Aires e membro do Grupo Assessor Jurídico da ACI) e Oscar Alpa (contador e decano na Faculdade de Ciências Econômicas e Jurídica da Universidad Nacional de La Pampa). A mediação ficará a cargo do assessor jurídico do Sistema Ocergs e, também professor, Mário de Conto.

CONSUMIDOR – Na sequência, será realizado o painel “Código de Defesa do Consumidor e sociedades cooperativas: a não incidência das regras consumeristas na relação com os cooperados”, cuja abordagem ficará a cargo do o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Lineu Peinado, e do professor da FGV Management, Tiago Severo. O painel será mediado por Paulo Braga, advogado militante na defesa de cooperativas e autor de artigos sobre o tema.

RECUPERAÇÃO – À tarde, é a vez dos professores de Direito Comercial da USP e pesquisadores do Direito Cooperativo, Gustavo Saad Diniz e Emanuelle Urbano Mafiolletti, abordarem o tema “Recuperação judicial de cooperativas: análise legal e jurisprudencial”, mediados pelo consultor da OCB Fabricio Klein. 

ATO COOPERATIVO – E, fechando o evento, o palpitante tema do “Ato Cooperativo nos Tribunais Superiores” será apresentado pelos painelistas, Betina Treiger Grupenmacher, professora da Universidade Federal do Paraná, e o tributarista, João Caetano Muzzi Filho, sob a mediação do gerente jurídico do Sicredi, Evandro Kotz.

INSCRIÇÕES – As vagas são limitadas e as inscrições poderão ser realizadas até o dia 19/9 por meio do e-mailassessoriajuridicaocb@ocb.coop.br, bastando preencher e remeter o formulário, cujo link de acesso se encontra naprogramação. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3217-2136 ou do e-mailana.rodrigues@ocb.coop.br.

DEPOIMENTOS SOBRE OS TEMAS

“O capital social é um dos maiores problemas da atualidade para as cooperativas em todo o mundo. Concentração econômica e novas condições financeiras internacionais têm causado um sério impacto sobre as cooperativas de diversas atividades, forçando a busca de soluções para o seu desenvolvimento empregador, em um mercado altamente competitivo. Orientações doutrinárias procuram contemplar esta situação, ainda que nem sempre a legislação pertinente fornece mecanismos adequados para resolvê-la. Por sua magnitude, a questão representa um sério desafio para as cooperativas e sua liderança.” Dante Cracogna, professor-doutor da Universidade de Buenos Aires e membro do Grupo Assessor Jurídico da ACI


“A ideia é trazer para o público do evento um apanhado sobre as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e sua aplicação em cooperativas e neste contexto refletirmos sobre alguns temas ligados à classificação contábil do capital social de cooperativas, tais como: a alteração da IAS 32 e a apresentação do capital como passivo; a IFRIC 2 do Comitê de Interpretação do IASB e sua influência sobre os balanços das cooperativas, regulação e financiamento; a experiência na América Latina sobre a aplicação das IFRS em cooperativas; as possíveis alterações das IFRS e o impacto futuro das cooperativas nos padrões de contabilidade.” Oscar Alpa, contador e decano na Faculdade de Ciências Econômicas e Jurídica da Universidad Nacional de La Pampa


“Faremos análise crítica quanto às posições jurisprudências que estão atualmente em pauta, quanto à abrangência da norma constitucional que prevê um tratamento tributário diferenciado para o ato cooperativo, considerando as peculiaridades das cooperativas, quer quanto aos atos cooperativos, quer no que concerne aos atos não cooperativos.” Betina Treiger Grupenmacher, advogada, professora e doutora em Direito Tributário


“A partir das decisões proferidas no último ano pelo TJDFT, a ideia é analisar os motivos pelos quais os cooperados têm procurado o Poder Judiciário para resolver questões do dia a dia nas relações com as cooperativas, especialmente as de crédito, que frequentemente se deparam com a discussão sobre a aplicabilidade ou não das regras consumeristas em suas operações com associados. Traremos algumas reflexões: A discussão sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) está inserida em que contexto? A sua justificativa é de direito material ou processual? Isso realmente importa?” Tiago Severo Gomes, advogado e professor da FGV-RJ Manegement     
 

“A exposição abordará, em termos gerais, a disciplina jurídica concursal aplicável às cooperativas em crise, ou seja, a recuperação e falências, a insolvência civil ou a liquidação extrajudicial, considerando a lei, doutrina e jurisprudência da matéria. Também serão considerados aspectos jurídicos relevantes dos institutos da insolvência civil e liquidação extrajudicial da cooperativa, diante da crise financeira.” Emanuelle Urbano Mafiolletti, professora-doutora de Direito Comercial da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP

    
"Ante a dúvida que grassa na jurisprudência quanto a aplicação do CDC nas relações entre cooperativa e cooperado necessário se faz o exame jurídico da questão não apenas sob o ponto de vista das cooperativas, mas sob o ponto de vista do próprio CDC. E, com base nele, verificar estarem ausentes os requisitos legais para concluir, ao final, que inexiste relação de consumo entre verdadeira cooperativa e cooperado, que possa ensejar a aplicação da lei protetiva." Lineu Peinado, desembargador aposentado do TJSP    


“O cooperativismo brasileiro vive um importante e delicado momento no cenário jurisprudencial, especialmente no STF e STJ, em face do julgamento de ações envolvendo o tema do ato cooperativo e seus efeitos tributários.  Ambos os Tribunais Superiores, cada qual nos limites de sua competência constitucional, vem sem posicionando acerca do assunto, com grande impacto nesse importante modelo econômico de inclusão social. A hora é de conhecer com profundidade a extensão desses debates, bem como os precedentes que ainda serão julgados. Uma profunda reflexão da história jurisprudencial do cooperativismo brasileiro é o que se pretende, com o firme propósito de situar todo o sistema.” João Caetano Muzzi Filho, consultor jurídico da OCB nas questões de Direito Tributário    
  
"O marco legal das cooperativas carece de maior precisão sobre a crise econômico-financeira, muitas vezes com exposição do próprio patrimônio pessoal dos cooperados. Além disso, a legislação de recuperação de empresas pode ser analisada como paradigma para o cooperativismo." Gustavo Saad Diniz Doutor em Direito e Professor de Direito Comercial da USP

 
Fonte: Sistema OCB
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