Evair de Melo: Ato Cooperativo não é privilégio, mas sim direito constitucional
Data: 04/08/2022 08:15
Autor: OCB
“O Ato Cooperativo é o coração da cooperativa e desconsiderar isso pode ser fatal para os seus negócios. A aplicação correta do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo é uma medida justa. A Frencoop tem disseminado informações para que as demandas do modelo de negócios cooperativista sejam cada vez mais vistas e ouvidas. Claro, que essa atuação dos parlamentares não seria tão assertiva se não contasse com o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).”
A afirmativa do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair Vieira de Melo (ES), refere-se às Propostas de Emenda à Constituição 7/20 e 110/19, que tramitam, respectivamente, na Câmara e no Senado, e versam sobre a Reforma Tributária. Evair reforça que o trabalho do Sistema OCB ajudou os parlamentares cooperativistas a defenderem o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo como uma medida necessária e não um privilégio.
“As cooperativas não visam lucro e suas sobras retornam aos seus associados, excetuando os recursos para os fundos definidos na Lei do Cooperativismo. Então, a tributação deve ocorrer na figura do cooperado e não da cooperativa. A aprovação dessa medida garante a competitividade do movimento cooperativista no mercado”, explica Evair.
O dispositivo que estabelece a obrigação de lei complementar para regulamentar o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo está previsto no artigo 146 da Constituição. Por ser um modelo de negócios diferenciado, o cooperativismo requer tratamento adequado, sem tributações mais gravosas, segundo o advogado e consultor tributário do Sistema OCB, João Caetano Muzzi. Ele explica a necessidade da inclusão do ato cooperativo nos textos em análise, para evitar conflitos fiscais para o modelo de negócios cooperativista e, por consequência, para a economia nacional.
“Sem o adequado tratamento tributário não há cooperativa funcional. O Ato Cooperativo e seu adequado tratamento é sim o ponto nodal da sobrevivência do cooperativismo brasileiro. Sem ele o modelo cooperativo não se sustenta enquanto um relevante tipo societário que atua em prol do grupo (associados) e a ele repassa a riqueza gerada através da atividade desenvolvida pelo próprio grupo, organizado pela cooperativa. Sem o adequado tratamento tributário, perde o cooperativismo, perde o cooperado, perde a economia brasileira, perde a inclusão social”, esclarece Muzzi.
Em relação às articulações da Frencoop na tramitação do texto do Senado, Evair explica que senadores cooperativistas apresentaram a emenda 235 e que sete, dos dez senadores que debateram a matéria na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, em março, pediram a palavra para defender a inclusão do dispositivo no texto da Reforma. Para o parlamentar, embora haja resistência de entendimento por parte de alguns senadores, o relator iniciou negociações com a base parlamentar cooperativista e novo texto de consenso foi construído para ser incluso no relatório.
Após aprovação na CCJ, a PEC 110/19, passará por dois turnos de votação no Senado e na Câmara para então ser promulgada.
Propostas – A Reforma Tributária prevê extinção de alguns tributos e criação de um imposto único (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS) com o propósito de simplificar a tributação e desburocratizar a máquina pública.
As PECs 7/20 e 110/19, sugerem a substituição de todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Entre outras medidas, permite que estados e municípios criem seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal.
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