Governo atualiza regras de repasse dos fundos constitucionais
Data: 07/02/2017 00:00
Autor: OCB
O Ministério da Integração Nacional publicou hoje, no Diário Oficial, a Portaria nº 23/2017, que estabelece normas para o repasse de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNO e FNE) dos bancos administradores (BB, Basa e BNB) para os agentes operadores, dentre as quais estão presentes os bancos cooperativos.
De acordo com o normativo, que revogou a Portaria nº 616/2003, caberá aos bancos administradores informar às instituições operadoras, até 15 de dezembro de cada ano, os limites para contratação de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, considerando as projeções de aplicações por elas enviadas. Anteriormente, não havia expressa no regulamento uma data para a divulgação destas informações, o que, por vezes, ocasionava dificuldades para os agentes operadores utilizarem estes recursos.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, esta alteração traz maior previsibilidade e transparência para as cooperativas financeiras poderem planejar a utilização dos recursos. “O normativo reflete a possibilidade de trabalharmos junto ao governo para ampliar a capilaridade dos fundos constitucionais, por meio do cooperativismo de crédito, com mais condições de atuar efetivamente na divulgação destas linhas de crédito junto a produtores rurais, cooperativas e mini e pequenos empreendedores, com vistas ao desenvolvimento regional”, destaca Freitas.
Conforme dispõe a Portaria, os bancos administradores repassarão os recursos às instituições operadoras com base nos cronogramas de desembolso das operações por estas contratadas ou em periodicidade preestabelecidas entre as partes.
Fonte: Sistema OCB
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