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Governo zera PIS/Cofins de receitas financeiras de variacão cambial e hedge

Data: 21/05/2015 00:00

Autor: OCB

O governo federal voltou atrás e reduziu a zero a alíquota do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variação cambial e sobre o instrumento que visa a proteger as empresas, inclusive cooperativas, contra o risco de grandes variações de preço de ativos, também conhecida como hedge, conferindo, assim, maior segurança e competitividade aos exportadores. A informação foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Trata-se doDecreto nº 8.451/15 que altera o Decreto nº 8.426/2015.

De acordo com o texto, ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

Além disso, também ficam zeradas as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado.

BREVE HISTÓRICO – O Decreto nº 5.422 de 30 de julho de 2004, havia reduzido a zero, as alíquotas das contribuições PIS/COFINS incidentes sobre receitas financeiras e hedge. Ocorre que o Decreto nº 8.426/15, revogou o Decreto nº 5.422/04 e reestabeleceu as alíquotas dessas contribuições de zero para 4,65% (0,65% - PIS e 4% - Cofins). 

A retomada dos tributos daria um ganho de caixa para o governo de R$ 2,7 bilhões até o fim do ano, mas afetaria fortemente as cooperativas brasileiras, gerando um ambiente de incertezas em suas operações. O Sistema OCB, atento aos prejuízos que a medida provocaria ao setor posicionou-se contrário ao reestabelecimento das contribuições, colaborando assim com a edição do novo decreto, que retorna a alíquota zero do PIS e da Cofins. 

Com o recuo do governo, a retirada dos tributos favorece as receitas obtidas em decorrência da variação cambial por meio de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela empresa, inclusive empréstimos e financiamentos.

 
Fonte: Sistema OCB
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