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I Seminário Jurídico do Cooperativismo de MS supera expectativas

Data: 13/05/2010 00:00

No dia 17 de outubro o Sistema OCB/SESCOOP/MS promoveu o I Seminário Jurídico do Cooperativismo de MS que reuniu cerca de 60 profissionais da área jurídica das cooperativas de MS e acadêmicos de Direito.


 O seminário foi prestigiado por diversas entidades, como a OAB, a Assembléia Legislativa e a Famasul, que enviaram representantes ao evento. O Dr. Aroldo José de Lima, promotor de justica que representou o procurador geral de justica do Estado de MS, Dr. Miguel Vieira da Silva, afirmou que este seminário era um antigo anseio do Ministério Público, pois existe uma carência de informacões e discussões sobre o Direito Cooperativo. 'Este seminário é um marco divisor para nosso Estado, quando se trata de Direito Cooperativo', disse dr. Lima.


 A primeira palestra do dia foi 'Regime Jurídico das Cooperativas no Brasil', proferida pelo Dr. Ênio Meinen, diretor vice-presidente para políticas corporativas da Confederacão Sicredi. Um dos pontos fortes da palestra foi o conceito universal do cooperativismo extraído da Constituicão Federal de 1988 que o protege, pois a constituicão apóia e estimula o cooperativismo, dando tratamento diferenciado em relacão à tributacão, mas não isencão. Outra questão abordada pelo Dr. Meinen é a funcão dos operadores jurídicos em defender o movimento através das leis, como a Constituicão Federal de 1988 e a Lei Cooperativista 5764/71.


 Entre os demais assuntos discutidos foi as particularidades das cooperativas de crédito com instituicões bancárias convencionais, que ainda causam confusão. Como questão de voto, divisão de excedentes e etc. Outro tema de grande importância foi aspectos polêmicos atuais, como: civil- aplicacão ou não do CDC nas relacões entre cooperativas e seus associados; tributário- tributacão nas aplicacões financeiras (Súmula 262 do STJ); trabalhista- relacões entre as cooperativas de crédito e seus empregados (regras coletivas e jornada de trabalho)

Ver slides da palestra http://www.ocbms.org.br/361211579.ppt

Formacão do Direito Cooperativo no Brasil

 O Dr. Renato Lopes Becho proferiu a palestra 'A Formacão do Direito Cooperativo', que início explicando algumas peculiaridades do cooperativismo, como a questão do voto e não lucratividade. 'No cooperativismo cada associado tem direito a um voto, isso difere de todas as organizacões societárias', afirmou o Dr. Becho. Ele explica que cada associado tem direito a um voto e poder decisão não está no capital, como nas outras formas de organizacão. A cooperativa não visa lucro, pois para o sistema jurídico lucro é a distribuicão de resultado pela detencão de capital social e não é assim que procede numa cooperativa, a distribuicão das sobras é proporcional ao trabalho.


 De acordo com o Dr. Becho, o Direito Cooperativo ainda está em formacão, pois possui poucas matérias consolidada pelo supremo. 'Temos que refletir e determinar caminhos de argumentacão, pois o supremo protege valores da constituicão e não aplica textos legais. Um dos caminhos é conseguir o ambiente para provar o cooperativismo como valor constitucional', enfatiza Dr. Brcho.
 Becho ainda conclui dizendo que o Direito é um elemento cultural constituído por todos nós, por isso a importância de discussões e estudos na área.

Ver slides da palestra http://www.ocbms.org.br/206336401.ppt

Tributacão nas Sociedades Cooperativas

 A palestra 'Tributacão nas Sociedades Cooperativas' foi explanada pelo Dr. João Caetano Muzzi Filho. Para se entender a questão da tributacão nas cooperativas, é preciso entender o ato cooperativo, isso é o mínimo para entender o movimento. O denominado ato cooperativo, regido por legislacão especial é, essencialmente, ato jurídico praticado entre a Cooperativa e seu sócio-quotista, ou entre Cooperativas entre si.
 Pelo fato do ato cooperativo não implicar acão de mercado, ele não é tributado. 'A cooperativa é uma caixa de passagem, capta e repassa os recursos', afirma Dr. Muzzi. A tributacão é no cooperado, por isso é inapropriado dizer que a cooperativa é isenta. A cooperativa sempre é contribuinte, em todas as operacões, menos no ato cooperativo, pois não caracteriza faturamento, sendo assim, não paga PIS e Confins.
 O sistema tem que se conhecer melhor, para poder reivindicar seus direitos e cabe ao advogado determinar o objeto da lida para se obter a interpretacão desejada.

O cooperativismo no Brasil- reflexões jurídicas

 Para encerrar o Seminário Jurídico, o Dr. José Eduardo Neder Meneguelli falou sobre casos práticos que envolvem o Direito Cooperativo. Um dos seus apontamentos foi a questão do Código do Consumidor, que segundo julgamento não pode ser aplicado quando há problemas na relacão cooperado/cooperativa. Fora de dúvida que a relacão jurídica que se estabelece entre cooperativas e associados não está igualmente sujeita às disposicões comuns do Código de Defesa do Consumidor, pois o associado não é consumidor, mas sim um dos titulares da sociedade, com quotas de capital e direito a voto.


 Todas as demais instituicões financeiras estão inseridas no Código do Consumidor, uma solucão para isto seria definir o que é cooperativa, que não visa lucro e sim uma finalidade comum, sendo assim, distinta das demais instituicões financeiras.


 Outra questão abordada pelo Dr. Meneguelli é a responsabilidade dos cooperados pelas dívidas, quando são dívidas operacionais vai além da cota capital de cada cooperado. Dívidas operacionais não há limite de comprometimento do cooperador.


 De acordo Com Dr. Meneguelli micros e pequenas empresas (com faturamento até R$1,2 milhões por ano) podem aflorar acões no juizado especial, o que não ocorre para as cooperativas. Isso implementaria e expandiria o Direito Cooperativo.


 No encerramento, Celso Régis, presidente do Sistema OCB/SESCOOP/MS afirmou que não há águas calmas na discussão do Direito Cooperativo. Por este motivo que os advogados são tão importantes para as cooperativas, pois são eles que podem modificar e construir o Direito Cooperativo.

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