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ICPC 14 é uma das prioridades do Sistema OCB

Data: 16/11/2016 00:00

Autor: OCB

O Sistema OCB tem acompanhado de perto todas as discussões a respeito da norma contábil ICPC 14, do Conselho Federal de Contabilidade, que diz respeito à classificação contábil das cotas-partes nas sociedades cooperativas. A norma ainda está em discussão, mas sua vigência está prevista para iniciar em janeiro de 2017.

A pedido do Sistema OCB, o CFC criou grupo técnico que conta com a participação de representantes do cooperativismo. A proposta prevê que as cotas-parte dos cooperados sejam classificadas no passivo como instrumento financeiro. Contudo, para o Sistema OCB, caso isso ocorra, gerará distorções nos demonstrativos contábeis da cooperativa, apresentando falsas impressões de que o grau de endividamento da cooperativa é maior do que de fato é, o que dificultaria, por exemplo, a obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras.

Por isso, o posicionamento do movimento cooperativista sempre foi de que as quotas de capital devem continuar sendo classificadas no patrimônio líquido no momento da admissão de novos associados e enquanto ele estiver na condição de cooperado, conforme prevê a Lei 5.764/1971, com alteração da Lei 13.097/2015, proposta pelo Sistema OCB com apoio da Frencoop.

No decorrer deste ano, o grupo técnico do CFC já realizou duas reuniões. Em seguida, o tema foi inserido na pauta da Câmara Técnica do CFC, em Brasília, com a participação de diversos representantes dos Conselhos Federais e Regionais de Contabilidade.

O superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, integrantes da Comissão de Estudos Contábil e Tributária (Cecont) do movimento cooperativista e a professora Paola Richter Londero, também participaram e defenderam o ponto de vista do setor. Paola é doutoranda em Controladoria e Contabilidade na Universidade de São Paulo (USP) e apresentou aos membros da Câmara Técnica do CFC a posição da academia, colaborando com o posicionamento do Sistema.

VIGÊNCIA – Como resultado das discussões, o coordenador da Câmara e vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Ivânio Breda, ponderou sobre as posições e afirmou que devem ocorrer novas discussões sobre o assunto antes da entrada em vigência do ICPC 14. Segundo ele, o CFC vai decidir em breve a respeito, mas se entender que será necessário mais tempo para se chegar a um consenso, poderá adiar novamente o início da vigência da norma.

Fonte: Sistema OCB

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