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Lei das cooperativas de trabalho completa dez anos

Data: 21/07/2022 07:53

Autor: OCB

Em 19 de julho de 2012 foi sancionada a Lei 12.690, que trata da organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho, e que instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). O Sistema OCB acompanhou todos os desdobramentos e participou ativamente da elaboração da norma. Nessa terça-feira (19), em comemoração aos dez anos da Lei, a entidade promoveu um seminário virtual que contou com a participação do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, e representantes do setor no Brasil, Espanha e Argentina.

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, destacou a importância da legislação em vigor e ressaltou que ela pode ser aprimorada para atender este novo contexto de mercado, em especial, o cooperativismo de plataforma. Em sua fala, Márcio deu reconhecimento ao ministro Ives Gandra pelo apoio na construção de entendimentos em defesa das cooperativas.

“Desejo que o cooperativismo de trabalho seja ainda mais conhecido e reconhecido especialmente pelos tribunais. Precisamos de regulamentações para garantir que as cooperativas ocupem cada vez mais espaços no mercado e em processos licitatórios. Esta legislação é fruto de um grande esforço do nosso movimento, do Judiciário e de outras forças que ajudaram a construí-la. Ela mitigou preconceitos e hoje não somos mais vistos como agentes de precarização de mão de obra”, considerou.

O presidente destacou também que sua presença no conselho da Aliança Cooperativa Internacional (ACI) objetiva abrir mercados para novos negócios das cooperativas brasileiras. “Vamos pensar com ousadia para chegarmos em novos lugares. E desejo que nossas ações e estratégias reflitam em uma melhor qualidade de trabalho para todos os que estão na base”, acrescentou.

O ministro Ives Gandra relembrou aspectos históricos que contribuíram para a formulação da norma, desde a recomendação 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), passando por entendimentos jurídicos até a chegada da Lei 12.690/12. O jurista afirmou ser um defensor do modelo cooperativista e ressaltou que há diversas formas de organização de trabalho e que é importante preservar as características de cada uma.  

“Cada modelo tem seu regime jurídico com direitos e obrigações. A grande vantagem do trabalho cooperado é que não há intermediário. O trabalhador se organiza de tal modo, que aquilo que é recebido é distribuído de forma igual para todos. É um trabalho em que se somam esforços e todos ganham. Nosso entendimento jurídico para identificar fraudes é resumido em três características bem definidas: uma cooperativa deve ser constituída de forma espontânea, ter gestão autônoma e liberdade de filiação”, explicou.

Sobre o panorama futuro, Ives diz que visualiza a pacificação da jurisprudência, a redução do ativismo judicial e maior utilização da lei em vigor. “A medida em que o modelo for melhor conhecido e compreendido pela Justiça e agentes econômicos e sociais, teremos segmentos com dificuldades de se colocar angariando espaços por meio de congregação em cooperativas. Vejo um futuro promissor com a ampliação do cooperativismo de trabalho no Brasil e no mundo. Sobre a participação de cooperativas em licitações, acredito que deva haver o mesmo tratamento para empresas e para as cooperativas. Devemos buscar, sempre, separar o joio do trigo”, concluiu.

O gerente de Projetos Internacionais do Complexo Mondragon (Espanha), Ibon Zugasti, falou sobre o modelo de negócios que as cooperativas de trabalho adotam no país europeu, que atua desde a construção de elevadores, montadoras do setor automotivo, áreas de energia e engenharia. Ele parabenizou o cooperativismo brasileiro pelos dez anos da lei. Para acessar a apresentação realizada por ele basta clicar aqui.

“Também acabamos de comemorar o aniversário da nossa lei similar à do Brasil. Entendemos todo o processo que vivenciaram. Temos mais de 65 anos e só recentemente passamos a ser vistos como um ecossistema de inovação social. Somos 95 cooperativas e mais de 138 filiais apostando em inovação tecnológica por meio de 14 centros de pesquisa. Objetivamos auferir lucros, mas nos diferenciamos pela maneira em que essa riqueza é distribuída”, afirmou.

A presidente da cooperativa educacional catarinense Magna, Elizeth Pelegrini, relatou que “a Lei 12.690 disciplinou o funcionamento das cooperativas de trabalho e trouxe benefícios aos associados, mas que alguns artigos ainda aguardam regulamentação". José Ailton, presidente da Copifor, de Minas Gerais, também afirmou que a legislação facilitou o acesso aos mercados, mas que é preciso avançar nos processos licitatórios.

“Poderíamos avançar em várias oportunidades de trabalho que a legislação já prevê, mas por diversas vezes somos impedidos de participar de processos licitatórios. Podemos avançar em Parcerias Público-Privadas (PPPs). Além disso, temos os avanços que o cooperativismo de plataforma vem trazendo. É, sem dúvidas, um futuro promissor”, disse.

Margareth Cunha, coordenadora da Câmara de Manutenção, Conservação e Segurança disse que a legislação deu um norte para o cooperativismo de trabalho. “A partir da lei todas as cooperativas pararam para refletir e vejo que acertamos em lutar, em criar nossa autogestão. Hoje temos voz e vez”, comemorou.

Representatividade e Câmaras Temáticas

O Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços (TPBS) conta atualmente com 860 cooperativas, mais de 221 mil cooperados e emprega 9.759 pessoas, segundo dados do Anuário do Cooperativismo Brasileiro – edição 2021.

Durante o evento foi divulgada a nova configuração da coordenação do Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços, que passa a atuar, prioritariamente, por meio de câmaras temáticas. Fabrício Pacheco (RO) coordenará a câmara de Professores; Gilson Camboim (MT), além de coordenar nacionalmente o ramo, acumula a coordenação das cooperativas Minerais; José Ailton (MG), a câmara de Consultoria, Instrutoria e ATER; Cleusimar Andrade (DF), a de Reciclagem; e Margareth Cunha (RS), a de Manutenção, Conservação e Segurança.

Congresso continental

“A Lei brasileira é precursora e abriu um caminho muito frutífero para outros países do continente, que ainda não encontraram adequada interpretação da justiça”, asseverou o professor argentino, Dante Cracogna. Ele participou do seminário e convidou os presentes a participarem do VIII Congresso Continental de Direito Cooperativo, que acontecerá em outubro junto com a 6ª Cúpula das Cooperativas das Américas, no Paraguai. O tema central do evento será O Direito Cooperativo e a Identidade Cooperativa no Pós Pandemia. A apresentação do doutrinador argentino pode ser acessada aqui.

Histórico

A história do Ramo Trabalho começou com a publicação do Decreto-Lei 22.239, de 1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. Em 1971, a Lei Geral do Cooperativismo (5.764) foi sancionada e, em 2003, foi criado o Movimento Nacional de Valorização do Ramo Trabalho.

Em 2004, foi publicada a Consolidação dos Critérios para a Identificação de Cooperativas de Trabalho. O documento, que diferencia as cooperativas de iniciativas fraudulentas, é fruto de amplo debate promovido pelo Sistema OCB e aponta as características mínimas para que um empreendimento seja considerado e registrado como cooperativa de trabalho.

Ainda em 2004 foi apresentado o Projeto de Lei 4.622/04, que tramitou no Congresso Nacional durante 8 anos e deu origem à Lei 12.690/12.

Atualmente, o Sistema OCB continua atuando para garantir melhorias e avanços para o segmento como, por exemplo, a articulação pela revogação da Súmula 281, do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda a participação de cooperativas em processos de licitações. Este é um pleito antigo do setor, juntamente com a revisão do Termo de Conciliação Judicial (TJC), firmado entre a União e o Ministério Público, utilizado como obstáculo para que cooperativas de trabalho possam prestar seus serviços a qualquer ente federado.

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