Lei de acesso à informacão é direito constitucional, diz diretor da CGU
Data: 25/07/2017 00:00
Autor: OCB
O Brasil é um dos países do mundo que decidiram transformar em lei o direito de o povo em acessar informações públicas. A intenção é garantir que o cidadão tome conhecimento das decisões dos governos – em seus três níveis. Por exemplo, é com base no acesso às informações públicas que a Gerência de Relações Institucionais da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) publica, semanalmente, o Radar do Cooperativismo no Poder Executivo.
O informativo que acaba de completar um ano de veiculação ininterrupta e sua última edição trouxe uma entrevista com o diretor de Transparência e Controle Social do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Otávio Moreira de Castro Neves. Ele discorreu sobre a importância da Lei de Acesso à Informação e que é necessário que os brasileiros cobrem dos organismos que ainda não implementaram os mecanismos que dão publicidade às suas informações. “Trata-se de um direito constitucional. É preciso exigir das autoridades responsáveis que ele seja colocado em prática”, comenta Castro Neves. Confira!
A Lei de Acesso a Informação permite que a sociedade tenha um melhor entendimento do funcionamento e das decisões do Estado. Por meio dela, pessoas físicas e jurídicas podem obter informações produzidas pelos governos federal, estadual e municipal – em todos os seus poderes. Ninguém precisa dizer o motivo para ter direito à informação que busca, mas elas servem para pesquisas, planejamento de negócio, reivindicações de direito, controle social sobre a gestão pública, reportagens jornalísticas e muito mais. Ou seja, a LAI torna o governo mais transparente e aproxima significativamente a sociedade e o Estado.
A Diretoria está a cargo da implementação no âmbito do Poder Executivo Federal, apoiando os órgãos na organização dos serviços de informação ao cidadão, capacitando seus servidores, monitorando a performance de cumprimento da Lei por cada instituição deste Poder e mantendo o Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC): o canal pelo qual qualquer pessoa pode fazer solicitações ao Governo Federal (www.sic.gov.br).
No Executivo Federal trabalhamos em três frentes: a disponibilização proativa de informações (como detalhadas no Manual de Transparência Ativa da CGU), a prestação do Serviço de Informação ao Cidadão como previsto na LAI (isto é, resposta às solicitações de informação do cidadão) e a estratégia de dados abertos, que visa tornar públicos os dados contidos em sistemas de informação da administração pública. O cumprimento de cada uma dessas frentes é monitorado pela CGU qualitativamente e quantitativamente.
É importante estar sempre cobrando o cumprimento da LAI. Na Escala Brasil Transparente, uma pesquisa realizada periodicamente pela CGU, observa-se que em muitos municípios brasileiros a Lei ainda não é realidade. Trata-se de um direito constitucional. É preciso exigir das autoridades responsáveis que ele seja colocado em prática.
A publicação tem papel fundamental na disseminação de informações públicas. Muitos dos dados e dos documentos produzidos pelo Governo, obtidos por instrumentos como a LAI ou o Portal da Transparência, chegam à sociedade pelos meios de comunicação. A CGU tem a convicção de que um cidadão com mais acesso à informação tem melhores condições de exercer sua cidadania, responder aos seus deveres e obter seus direitos.
Ainda não conhece o informativo? Então confira aqui a edição desta semana.
Para receber o Radar do Cooperativismo no Poder Executivo solicite pelo e-mail: relacoesinstitucionais@ocb.coop.br.
Fonte: Sistema OCB
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