Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo completa 10 anos
Data: 16/04/2019 00:00
Autor: OCB
Presentes em praticamente 100% do território brasileiro, as cooperativas de crédito são, em diversos municípios, a única opção de serviços financeiros. Graças à capilaridade dessas instituições, em 2018, mais de 10,5 milhões de cooperados no país tiveram acesso a todos os produtos disponíveis na rede bancária, mas com custos, em média, 30% mais baixos do que no segmento bancário tradicional.
Esse número, na última década, cresceu 179,89%, resultado de uma série de fatores, dentre eles: precificação diferenciada para os produtos de seu portfólio (tais como: conta corrente, empréstimos, financiamentos, investimentos, planos de previdência e seguros), atendimento personalizado e participação dos cooperados no processo de gestão, pois, além de clientes, são donos do negócio.
Além desses, outro aspecto que torna uma cooperativa de crédito a alternativa mais viável para cidadãos e empreendedores que buscam opções mais vantajosas no Sistema Financeiro Nacional, é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Criado para assegurar valores de até R$ 250 mil, por depositante, em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial, o fundo trouxe mais segurança institucional, credibilidade e competitividade para todo o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
O que também mostra a solidez do SNCC é o número de cooperativas (940) e de postos de atendimento (5.391). Atualmente, o SNCC ocupa o primeiro lugar no ranking das maiores redes de serviços financeiros do país. E isso só foi é possível graças à Lei Complementar nº 130/2009, que, aliás, completa 10 anos nesta quarta-feira, dia 17/4.
Para o movimento cooperativista essa lei representa um marco no processo de reconhecimento da importância econômica das cooperativas de crédito para a economia brasileira. Essa é a opinião do presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas.
Segundo ele, a LC 130 reconheceu, de fato e de direito, que as cooperativas são instituições sólidas, competentes e capazes de atuar no mercado financeiro de igual para igual, como qualquer outra instituição financeira. “A única diferença é a nossa forma societária, baseada em princípios e valores que só o cooperativismo tem. Sem dúvida alguma, a LC 130 pode e deve ser interpretada como a materialização do reconhecimento do próprio governo, a respeito da solidez das cooperativas de crédito”, avalia Márcio Freitas.
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