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Lei sobre reestruturacão da dívida rural entra em vigor

Data: 13/05/2010 00:00

Com isso, torna-se possível a renegociacão de R$ 75 bilhões das dívidas de 2,8 milhões de produtores rurais.


Está em vigor a Lei nº 11.775/2008, que trata da reestruturacão das dívidas rurais, após dois anos de negociacão. A lei foi publicada dia 18 no Diário Oficial da União, após sancionada a Medida Provisória nº 432 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, torna-se possível a renegociacão de R$ 75 bilhões das dívidas de 2,8 milhões de produtores rurais.


O governo entende que a lei traz a possibilidade de reducão do grau de endividamento do setor agrícola brasileiro e a adequacão do passivo decorrente das dívidas à capacidade de pagamento dos agricultores, permitindo-lhes o acesso a novos financiamentos. Além disso, a nova reestruturacão estimula a liquidacão antecipada e a renegociacão dos débitos.


A MP 432, que passou pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, foi aprovada com vetos relativos à taxa de juros utilizada como base de cálculo nas operacões renegociadas no âmbito da Dívida Ativa da União. Permanece, neste caso, o indexador da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidacão e de Custódia (Selic)
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