LGPD entra em vigor
Data: 18/09/2020 16:52
Depois de muito debate e controvérsias, com a publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira da Lei 14.058/20 sem a prorrogação prevista originalmente, a vigência da Lei 13.709/18 foi alterada e entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados. A OCB e a Frencoop atuaram junto aos parlamentares para que o início da vigência da LGPD fosse prorrogado para 31 de dezembro deste ano, conforme emenda do deputado Evair de Melo (ES), porém o Senado Federal optou pela retirada desse dispositivo do texto da lei.
Em abril, o governo havia editado uma medida provisória para, entre outras coisas, adiar a entrada em vigor da LGPD de agosto de 2020 para 3 de maio de 2021. Os deputados haviam acordado com o governo um meio-termo: 31 de dezembro de 2020. No entanto, o Senado resolveu não adiar a entrada em vigor da lei e estipulou que a mudança seria imediata, a partir da sanção do projeto oriundo da MP. Como o trecho foi retirado pelos senadores, não restava alternativa ao governo a não ser sancionar o texto, que já está valendo a partir de hoje.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, é importante lembrar que os dispositivos da LGPD que tratam das sanções administrativas já tiveram o prazo de início de vigência adiado para 1º/8/2021, com a sanção da Lei 14.010/2020, situação que foi mantida mesmo com as alterações dos dispositivos citados anteriormente. “A medida, no entanto, não dispensa a obrigatoriedade de adaptação imediata das atividades às exigências legais que asseguram a proteção no tratamento de dados pessoais”, orienta Freitas.
Considerando o início de vigência da LGPD e a importância das cooperativas se adequarem a ela, o Sistema OCB promoverá no dia 7/10 um webinário sobre o tema. Serão duas palestras: a primeira ocorrerá às 9h30, conduzida pela especialista Patrícia Peck, abordando as questões teóricas da lei, e, a segunda, às 14h30, conduzida por Cristhian Groff, abordando os aspectos práticos para adequação à LGPD.
A LGPD foi elaborada com dois pilares principais: a proteção dos direitos dos titulares dos dados e a criação de um ambiente propício para a livre circulação de dados. De acordo com os especialistas, o primeiro princípio é bem intuitivo. Ele tem a ver com a privacidade, que é um tema já relativamente conhecido pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, ele também visa resguardar os titulares de problemas como spam, limitações indevidas de crédito, decisões injustas, por exemplo.
O segundo pilar, entretanto, demanda um pouco mais de aprofundamento. Ele diz respeito à criação de um ambiente em que negócios, pessoas e organizações de todos os tipos saibam as regras do jogo e possam se sentir confiantes para jogá-lo. Isso quer dizer que a LGPD vem não apenas para restringir usos indevidos de dados pessoais, mas também para fomentar o uso devido dos mesmos – e os consequentes benefícios econômicos de tal uso. (Com informações do Congresso em Foco)
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