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Manutencão de desconto para cooperativas permissionárias é aprovado

Data: 31/03/2017 00:00

Autor: OCB

Com amplo apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e atuação da OCB, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 319/2016. A proposição susta o ato do Poder Executivo que determina a extinção do desconto sobre a compra de energia elétrica realizada por cooperativas de eletrificação rural.

 

De autoria do deputado Carlos Zarattini (SP), o PDC foi proposto com a intenção de tornar inválido o parágrafo 2º do artigo 52 do Decreto nº 4.541/2002, que trata da retirada dos subsídios tarifários destinados às cooperativas de infraestrutura. O relator da matéria, deputado Nelson Marquezelli (SP), destacou a importância da energia para o produtor rural.

 

 

Segundo ele, o Decreto exorbita o poder regulamentador do Governo Federal, visto que a Carta Magna brasileira estabelece que a política agrícola deve ser planejada e executada na forma da lei, levando em conta, especialmente a eletrificação rural e a irrigação. Para o relator, a Lei de Política Agrícola é bem clara ao determinar o incentivo prioritário das atividades de eletrificação rural e cooperativas rurais.

 

 

 

 

 

FRENCOOP

 

 

Durante a votação da matéria o deputado Valdir Colatto (SC), integrante da diretoria da Frencoop, destacou a importância das cooperativas de eletrificação para a produção agrícola brasileira. Nesse sentindo, lembrou o trabalho realizado pelas cooperativas de infraestrutura para atender as áreas desprezadas pelas concessionárias de energia.

 

 

 

 

 

PRIORIDADE

 

A revogação do Decreto é primordial para o setor cooperativista e é tratado como prioridade pelo movimento cooperativista. Em 2016, após intenso trabalho da OCB, da Confederação de Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop) e da Frencoop, foi incluído na Medida Provisória nº 735/2016 (Lei nº 13.360/2016), o dispositivo estabelecendo que as cooperativas de eletrificação rural não percam, de forma abrupta, os descontos tarifários na compra de energia elétrica.

 

 

De acordo com os dispositivos da nova legislação, os descontos serão reduzidos de maneira a conferir um impacto máximo de 20%, ao ano, na conta dos consumidores das cooperativas. Isso ocorreria a cada revisão tarifária até que sejam extintos. Atualmente, o Decreto estabelece 25% de redução anual. 

 

 

 

MOVIMENTAÇÃO

 

Após ser aprovado pela Comissão de Agricultura, o PSC nº 319/2016 segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: OCB

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